Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 61/2023 - DG

Revogada pela Portaria DG nº 31/2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017 quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000012587-7.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do
1º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO nº 11/2022:


I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);


II - Romeu Sales de Lima (Fiscal do Contrato) e


III - Flávio Soares Maciel (Fiscal do Contrato Substituto).


Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 73, de 02.03.2023, página 3.