Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 48/2023 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000010696-1.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO nº 03/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Roberto de Sousa e Silva (Fiscal) e Wladiney Lúcio Elias Perez (Fiscal Substituto), em relação à 007ª Zona Eleitoral - Caldas Novas;

III - Hélio Santos Silva (Fiscal) e Rosana Fleury Carvalho de Oliveira (Fiscal Substituta), em relação à 012ª Zona Eleitoral - Goiás;

IV - Alcione Maria Borges (Fiscal) e Ronildo Cesar Candido (Fiscal Substituto), em relação à 022ª Zona Eleitoral - Morrinhos;

V - Eduardo Pereira Gomes (Fiscal) e Eliza Junia Paiva (Fiscal Substituta), em relação à 025ª Zona Eleitoral - Piracanjuba;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 53, de 17.02.2023, páginas 3 e 4.