Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 304/2022 - DG

Revogada pela Portaria DG nº 170/2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.0000002599-6

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 87/2020:

- Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato) e Alano Rodrigo Leal (gestor substituto);

- Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (fiscal) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (fiscal substituto), em relação à 49ª Zona Eleitoral - Trindade;

- Michell Ribeiro Rita (fiscal) e Joelma Aparecida Costa (fiscal substituta), em relação à 110ª Zona Eleitoral - Mozarlândia;

- Alcione Maria Borges (fiscal) e Ronildo Cesar Candido (fiscal substituto), em relação à 22ª Zona Eleitoral - Morrinhos;

- Rogério Magalhães de Oliveira (fiscal) e Sandro José Alves (fiscal substituto), em relação à 13ª Zona Eleitoral - Inhumas;

- Fábio Busquin dos Santos (fiscal) e Paulo Henrique Mordente (fiscal substituto), em relação à 66ª Zona Eleitoral - Santa Helena de Goiás;

- Wellerman Freitas Magalhães (fiscal) e João Paulo da Trindade Curado (fiscal substituto), em relação à 14ª Zona Eleitoral - Ipameri;

- Elied da Silva Paiva (fiscal) e Leonardo José Ferreira (fiscal substituto), em relação à 74ª Zona Eleitoral - Goianésia;

- José Ronaldo Mendonça Filho (fiscal) e Pitágoras Monteiro Pimenta (como substituto), em relação à 15ª Zona Eleitoral - Itaberaí.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 2, de 10.01.2023, página 5.