Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 298/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 a Resolução TSE nº 18.154/1992, a Resolução TSE nº 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais RegionaisEleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010/66;

CONSIDERANDO disposto no artigo 2º, parágrafo único, e artigo 3º, da Resolução TRE/GO nº203, de 9 de maio de 2013, alterada pela Resolução nº 273, de 28 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, para operíodo de 20/12/2022 a 6/01/2023, das 13h às 18h, nos termos da Resolução TRE/GO nº 203/2013, conforme disposto no Anexo desta Portaria. §1º Não haverá expediente aos sábados e domingos no referido período.§2º A Secretaria Judiciária, Assessoria dos Gabinetes de Juízes Membros e unidades de apoio aofuncionamento do prédio realizarão suas atribuições com o quantitativo mínimo de servidores nosdias 24/12/2022, 25/12/2022, 31/12/2022 e 1º/01/2023 , tendo em vista o disposto na Portaria Ano 2022 - n. 352Goiânia, segunda-feira, 19 de dezembro de 20225Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (DJE/TRE-GO). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-go.jus.br/PRES nº 353/2022 que incluiu as datas em referência na escala de plantão de magistrados queatuarão no plantão judiciário de segundo grau.

Art. 2° Excepcionalmente, as unidades diretamente envolvidas na execução do orçamento poderãolaborar nos dias relacionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3° As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2022/2023 deverãoregistrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horastrabalhadas sejam computadas para banco de horas. Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradasnos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 4°Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

I - Marcílio Zaccarelli Bersaneti (Gestor do Contrato);

II - Marcos Rogério Santiago (Gestor do Contrato Substituto);

III - Marcos Rogério Santiago (Fiscal do Contrato) e

IV - Leandro Pires Rabelo (Fiscal do Contrato Substituto).

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 352, de 19.12.2022, página 4.