Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 173/2022 - DG

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000013451-9,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO n° 58/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - José Alberto Alexandre Xavier (Fiscal do Contrato) e

III - Sérgio César Costa (Fiscal do Contrato Substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 177, de 02.09.2022, página 3.