PORTARIA Nº 138/2022 - DG
(Revogada pela Portaria DG TRE/GO nº 101/2023)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021, de 22 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000009425-8,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO Nº 49/2022:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Ayrton Pereira Santos Sampaio (Fiscal do Contrato) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;
IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;
V - Adenauer da Silva Naves (Fiscal do Contrato) - Edifício Anexo III e
VI - Fernando Kazuto Sado (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifício Anexo III.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 141, de 05.08.2022, páginas 2 e 3.