Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 119/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000013893-0,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 40/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Romeu Sales de Lima (Fiscal Técnico);

IV - Flávio Soares Maciel (Fiscal Técnico Substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em Substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 126, de 15.07.2022, página 2.