Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 118/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 21.0.000005698-4;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 1/2022:

I - Loirí Schwingel (Gestora do Contrato);

II - Bianca Thaís de Souza Crocamo (Fiscal Técnica);

III - Julia Pittelkow Albuquerque Montes (Fiscal Técnica Substituta).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 26 /2022.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em Substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 126, de 15.07.2022, página 2 e 3.