Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 105/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XXX e XXXVII, da Resolução TRE nº 349/2021, de 5 de abril de 2021 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 159/2021-PRES;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000003213-9,

RESOLVE:

Art. 1° EXCLUIR do Planejamento Estratégico e do Glossário dos Indicadores de Desempenho para o sexênio 2021-2026 os indicadores de desempenho identificados a seguir:

I - Indicador IE4.1 - Número de parceiros institucionais participantes dos acordos de cooperação;

II - Indicador IE7.12 - Número de ações de inovação e transformação digital executadas;

III - Indicador IE7.13 - Índice de satisfação do servidor com a comunicação interna;

IV - Indicador IE8.2 - Índice de Satisfação do Servidor com o Programa de Valorização e Reconhecimento;

V - Indicador IE8.3 - Índice de Satisfação com o Teletrabalho;

VI - Indicador IE9.1 - Índice das demandas priorizadas e executadas.

Art. 2° Incluir no Planejamento Estratégico e no Glossário dos Indicadores de Desempenho para o sexênio 2021-2026 os indicadores identificados a seguir com suas respectivas metas:

I - Indicador IE1.3 - Índice de implementação do Programa de Gestão da Memória;

II - Indicador IE7.14 - Índice de implementação do Programa de Gestão Documental.

Art. 3° Alterar as metas dos indicadores identificados a seguir:

I - Indicador IE10.1 - Índice de execução das iniciativas de segurança da informação e proteção de dados constantes do PDTIC 2021-2026, que passa a adotar as seguintes metas:

a) 2022: 80%;

b) 2023: 80%;

c) 2024: 85%;

d) 2025: 85%;

e) 2026: 85%;

II - Indicador IE10.2 - Índice de execução do PDTIC 2021-2026, que passa a adotar as seguintes metas:

a) 2022: 80%;

b) 2023: 80%;

c) 2024: 85%;

d) 2025: 85%;

e) 2026: 85%;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 115, de 30.06.2022, páginas 3 e 4.