PORTARIA N° 80/2022 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XXVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.693/2022,
CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI nº 22.0.000006261-1,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem Grupo de Trabalho multidisciplinar com vistas ao planejamento e à realização do evento de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições de 2022 - Votação Paralela:
I - MÁRCIO ANTÔNIO DUARTE OLIVEIRA (Presidente) - STI ;
II - MÁRCIA XAVIER DE AZEVEDO - VPCRE;
III - ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA - VPCRE;
IV - ELIANE CLEMENTE COSTA - SJD
V - BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO - DG;
VI - RICARDO CÉSAR DE SOUSA - SGP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, entre outras atividades próprias do planejamento do evento de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições de 2022 - Votação Paralela, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis proposta de Termo de Referência apto a balizar a contratação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 101, de 08.06.2022, páginas 2 e 3.