PORTARIA Nº 79/2022 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000006217-4,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do CONTRATO TRE-GO Nº 08/2018 e seus aditivos:
I - Janeide Alcântara Manzan Mazo (Fiscal contratual);
II - Luciana Mamede da Silva (Gestora contratual).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 105, de 14.06.2022, página 3.