Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 60/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000011739-8,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do CONTRATO TRE-GO Nº 02/2022 e seus aditivos:

I - FLÁVIO QUEIROZ ALCÂNTARA (Gestor Contratual);

II - ADENAUER DA SILVA NAVES (Fiscal Contratual);

III - FERNANDO KAZUTO SADO (Fiscal Contratual Substituto).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 99, de 06.06.2022, página 4.