PORTARIA N° 60/2022 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000011739-8,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do CONTRATO TRE-GO Nº 02/2022 e seus aditivos:
I - FLÁVIO QUEIROZ ALCÂNTARA (Gestor Contratual);
II - ADENAUER DA SILVA NAVES (Fiscal Contratual);
III - FERNANDO KAZUTO SADO (Fiscal Contratual Substituto).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 99, de 06.06.2022, página 4.