Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 50/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000002257-5,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO Nº 5/2022 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz De Alcântara (Gestor contratual)

II - Alexandre Batista de Menezes (fiscal)

Art. 2° Flávio Soares Maciel (fiscal substituto)

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 67, de 19.04.2022, página 2.