Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 37/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000009635-8,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 3º Termo aditivo ao Contrato TRE-GO n. 14/2019 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara - gestor contratual

II - Henrique Tolentino Lopes (fiscal) Carlos Magno de Sousa Alves (fiscal substituto) referente à 50ª ZGO - Uruaçu;

III - Erasmo José de Ananias Neto (fiscal) e Ayrton Pereira Santos Sampaio (fiscal substituto) referente à Seção de Administração Predial;

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 60, de 05.04.2022, páginas 3 e 4.