PORTARIA N° 98/2021 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n° 252/2020, que Dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 50/2020, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com vistas à conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 086/2021, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 68/2021, celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br neste TRE-GO;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 344/2021 da Diretoria Geral do TSE, que informa que a proposta de Plano de Trabalho para a adesão da Justiça Eleitoral a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), a ser enviada ao CNJ, devera ser elaborada exclusivamente no âmbito do Tribunal Superior, em raza o do atual desenho de governança das bases de dados atendidas pelo Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000012031-3;
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a coordenar os procedimentos a serem adotados internamente neste Regional para a execução do cronograma de trabalho estabelecido junto ao Conselho Nacional de Justiça, com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, composta pelos seguintes membros:
- Danilo Cândido Rios - Representante da VPCRE - Titular;
- Cristiano de Brito Tavares - Representante da VPCRE - Suplente;
- Fernanda Souza Lucas - Representante da SJD - Titular;
- Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro - Representante da SJD - Suplente;
- Bruno Mortari - Representante da AAGGE - Titular;
- José Carlos da Silva - Representante da AAGGE - Suplente;
- Rogerio Otsubo de Paula - Representante da ASTPL - Titular;
- Maria Selma Teixeira - Representante da ASTPL - Suplente;
- Vinicius de Castro Borges - Representante da INTEGRAZONAS- Titular;
- Vitor Carneiro Ramos - Representante da INTEGRAZONAS- Suplente;
- Augusto César de Castro Ovelar - Representante da STI - Titular;
- Frank Wendell Ribeiro - Representante da STI - Suplente.
Art. 2° Todas as ações deste Grupo de Trabalho deverão observar o Acordo de Cooperação Técnica n° 086 entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça e o Acordo de Cooperação Técnica n° 68/2021, celebrado entre este Tribunal e o CNJ.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de novembro de 2021.
Daniel Boaventura França
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 248, de 26.11.2021, páginas 2 e 3.