PORTARIA N° 88/2021 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXIV, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349/2021,
CONSIDERANDO as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituídas pela Resolução CNJ n° 324/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 408/2021 que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000008953-0,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para realização de estudos e identificação das medidas necessárias à implementação do repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq) para a gestão e tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais, cujo tamanho ou extensão sejam incompatíveis com o sistema de processo eletrônico oficial, com observância da garantia de acesso às partes no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 2° Designar os seguintes servidores e servidoras para, sob coordenação da primeira, compor o Grupo de Trabalho descrito no artigo anterior:
I - Viviane Fraga de Oliveira (Secretaria Judiciária/Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória - Coordenadoria/titular);
II - Andréia Araújo Lima (Secretaria Judiciária/Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória/Arquivista - suplente);
III - Alexandre Einstein Barcelos Cunha (Secretaria de Tecnologia da Informação - titular); e
IV - Ramon de Freitas Elias Campos (Secretaria de Tecnologia da Informação - suplente).
Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do respectivo relatório.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 223, de 15.10.2021, páginas 2 e 3.