Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 78/2021 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de utilização da ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO as indicações contidas no SEI n° 21.0.000003405-0,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os seguintes servidores para a fiscalização do 1° Termo Aditivo ao Contrato TRE/GO n° 73/2020:

- Flávio Queiroz de Alcântara - Gestor contratual;

- Ernesto Carvalho Lima (fiscal) e Rogério Freitas Reis (como substituto), em relação a SESET;

- Rafael Nascimento Lucas de Lima (fiscal) e Vinícius de Castro Borges (como substituto), em relação à 18ª ZE - Jataí;

- Deborah Ortiz Oliveira Bazi (fiscal) e Fábio Silva de Souza (como substituto), em relação à 29ªZE - Posse;

- Lázaro Giacomini Ventreschi (fiscal) e Idelmi Jose Barbosa (como substituto), em relação à 80ªZE

- São Luís dos Montes Belos;

- Alcione Maria Borges (fiscal) e Ronildo Cesar Candido (como substituto), em relação à 22ªZE - Morrinhos;

- Gianricardo Afra Borges (fiscal) e Demilson Alves de Souza (como substituto), em relação à 53ªZE - Iporá;

- Elied da Silva Paiva (fiscal) e Leonardo José Ferreira (como substituto), em relação à 74ªZE - Goianésia;

- Allan Gonçalves Pereira (fiscal) e Marcio Roberto de Almeida (como substituto), em relação à 17ªZE - Jaraguá;

- Welington José Alexandre (fiscal) e Maria Efigênia Vieira Barbosa (como substituta), em relação à 21ªZE - Mineiros;

- Fábio Busquin dos Santos (fiscal) e Paulo Henrique Mordente (como substituto), em relação à 66ªZE - Santa Helena de Goiás;

- Rogério Magalhães de Oliveira (fiscal) e Sandro José Alves (como substituto), em relação à 13ªZE - Inhumas;

- Giselle Nascimento Pires de Godoy Costa (fiscal) e Marco André de Ávila Oliveira (como substituto), em relação à 8ªZE - Catalão;

- Raphael Guedes Costa (fiscal) e Flávia Rúbia de Oliveira Rocha (como substituta), em relação à 41ªZE - Niquelândia;

- Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (fiscal) e Francisco Carlos Lopes de Arimatéa (como substituto), em relação à 49ªZE - Trindade;

- José Ronaldo Mendonça Filho (fiscal) e Pitágoras Monteiro Pimenta (como substituto), em relação à 15ªZE - Itaberaí;

- Vinícius Alves De Oliveira (fiscal) e Marco Aurélio Garcia de Oliveira (como substituto), em relação à 16ªZE - Itumbiara;

- Henrique Tolentino Lopes (fiscal) e Carlos Magno de Sousa Alves (como substituto), em relação à 50ªZE - Uruaçu;

- Jorge Ricardo Sá Moraes Teixeira (fiscal) e Vanderleia Cassiana Helmer Soares (como substituta), em relação à 36ªZE - Cristalina;

- Roberto de Sousa e Silva (fiscal) e Wladiney Lucio Elias Perez (como substituto), em relação à 7ªZE - Caldas Novas;

- José Maria Calixto Lima (fiscal) e Laila Grazielle Cordeiro Diniz (como substituta), em relação à 24ªZE - Santo Antônio do Descoberto;

- Érika Sampaio de Resende (fiscal) e Marlison Lopes oe Novais Teixeira (como substituto), em relação à 27ªZE - Pires do Rio;

- David Aparecido Corrêa (fiscal) e Adriano Jorge Guimaraes Lima (como substituta), em relação à 55ªZE - Porangatu;

- Paulo César Marques Coelho (fiscal) e Natal Sebastião da Silva (como substituto), em relação à DFERDV;

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de setembro de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 210, de 27.09.2021, páginas 3 a 5.