PORTARIA N° 52/2021 - DG
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI e XXVI, da Resolução TRE n° 275/2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021, art. 46, incisos XVI e XXIV - Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br.
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 50/2020, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com vistas à conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 68/2021, celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br neste TRE/GO;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000002454-3,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores como gestores técnicos e negociais, com o objetivo de acompanhar, gerenciar e administrar a execução do Termo de Cooperação Técnica n° 68/2021:
- AUGUSTO CESAR DE CASTRO OVELAR/ Gestor Técnico
- RENATO OLIVEIRA DA SILVA/ Gestor Técnico;
- DANILO CÂNDIDO RIOS / Gestor negocial;
- CRISTIANO DE BRITO TAVARES / Gestor negocial;
- FERNANDA SOUZA LUCAS / Gestor negocial;
- SILVÉRIA MARA VICENTE FERREIRA DE CASTRO / Gestor negocial;
- BRUNO MORTARI/ Gestor negocial;
- JOSÉ CARLOS DA SILVA / Gestor negocial;
- ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA / Gestor negocial;
- MARIA SELMA TEIXEIRA / Gestor negocial.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de junho de 2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
(REVOGADA PELA PORT. DG 66/2022)
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 124 de 14.06.2021, página 3.