PORTARIA N° 35/2021 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO as determinações da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a instrução contida no Pad. n° 9725/2020,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Plano de Logística Sustentável, a ser observado nas contratações realizadas por este Regional por meio do atendimento dos requisitos constantes dos formulários apresentados nos anexos 1 a 5 desta Portaria.
Parágrafo único. As unidades demandantes de contratações deverão atentar-se às boas práticas de sustentabilidade, devendo instruir as solicitações com os formulários aprovados por esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 24 de março de 2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXOS
CHECKLIST SELO VERDE BENS PERMANENTES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE | MATERIAL DE CONSUMO | |||
Base Legal: - Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020. |
Área demandante: | Área requisitante: | ||
Equipe de planejamento da contratação: | Gestor do Contrato: | Fiscal do Contrato: | ||
Item | Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas aquisições de material permanente |
Instrumento Normativo | Selecionar opção | |
REQUISITOS GERAIS (FASE 1) | ||||
1 | Foi elaborada a descrição da real necessidade da aqusição do bem, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público? |
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
2 | A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? | Res. CNJ n.325 e 347/2020. IN n. 40/2020 |
||
3 | Há previsão no Plano Anual de Contratações? | Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
4 | Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão no PAC? |
Res. CNJ n.347/2020 |
||
5 | A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? | Portaria Pres TRE-GO n. 318/2020 |
||
6 | Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? | Res. CNJ n.201/2015, 296/2019 e 347/2020 |
||
7 | No caso de ser bem na área de tecnologia da informação, tem previsão no Plano de Aquisições do TIC? | Res. CNJ n.182/2013 e n.347/2020 | ||
8 | Foi realizado análise e tratamento dos riscos da aquisição? | Res. CNJ n.347/ 2021, IN n. 1/2019, Decreto 9.203/2017 |
||
9 | A necessidade pode ser atendido de outra forma? | Res. CNJ n.296/ 2019 e 347/2020, IN n.40/2020 |
||
10 | Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? |
Res. CNJ n. 347/2020 |
||
11 | Existe memória de cálculo de uso do bem nos últimos cinco anos? | PLS | ||
12 | Há em estoque? | PLS | ||
13 | Foi reavaliado se a quantidade solicitada é suficiente e se é necessária? | PLS | ||
14 | A solicitação realizou a estimativa de demanda pelo bem nos próximos 12 meses? |
PLS | ||
15 | Foi verificado se no local onde o bem será entregue, oferece condições adequadas para sua guarda e acondicionamento dentro das recomendações do fabricante? |
Res. CNJ n. 347/2020 | ||
16 | Foi verificado se o bem a ser solicitado é regulado por área específica do TRE-GO com competência técnica para tanto, como por exemplo equipamentos médicos, obras bibliográficas, equipamentos de ar- condicionado, equipamentos de informática? | Res. TRE-GO n.275/2017 | ||
17 | Foi realizada a estimativa do valor da aquisição, acompanhada dos preços unitários referenciais e dos documentos que lhe dão suporte? | IN n. 40/2020 | ||
18 | Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? | IN n. 40/2020 | ||
19 | Foi observado no PAC se há aquisições correlatas e/ou interdependentes? | IN n. 40/2020 | ||
20 | Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse bem? | Res. CNJ n.347/2020 | ||
21 | Foi verificado se há ata de registro de preços válida e com saldo suficiente para atender a demanda pretendida? | Res. CNJ n.347/2020 | ||
22 | A aquisição será realizada por itens ou valor global? | Acórdão TCU n. 2349/2016 | ||
23 | A aquisição dessa demanda infringe alguma norma? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
24 | É necessário alterar a estrutura física disponível para receber esse bem? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
25 | Foi informado no pedido da aquisição, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? | RES. CNJ n. 325/2020 | ||
26 | Foi verificada a possibilidade de aquisição através de compras compartilhadas com outros órgãos públicos? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
27 | Foi realizado o levantamento de mercado sobre aquisições similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração? |
IN n. 40/2020 | ||
28 | Foi feita a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo |
Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
29 | Foi verificada a necessidade de insumos e suprimento para o funcionamento do bem e se há em estoque por, pelo menos, 6 meses de uso? |
Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
30 | Foram levantados os custos de instalação e manutenção? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
31 | Foi levado em consideração na escolha da solução a previsão de tempo de vida útil e menor custo de manutenção? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
32 | Foi consultado no catálago de materiais CATMAT do Comprasnet se há cadastro desse bem, e em caso positivo, consta o código do bem na solicitação da demanda? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2) | ||||
33 | Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento? |
Res. CNJ n.296/2019 |
||
34 | para avaliação e especificação dos materiais em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
35 | Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade? |
Res. CNJ n.296/2019 | ||
36 | Atende as normas de acessibilidade e inclusão? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
37 | Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento nacional sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
38 | O CATMAT do bem está cadastrado no Comprasnet como sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
39 | Os materiais são recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis? | IN n. 01/2010 | ||
40 | É possível rastrear a origem dos materiais? | IN n. 01/2010 | ||
41 | Houve especificação ou utilização de embalagens recicladas? | IN n. 01/2010 | ||
42 | Foi observada a durabilidade, eficiência energética e de uso, segurança, salubridade, conforto, acessibilidade, eficiência dos materiais e uso racional dos recursos naturais, além de futura destinação dos resíduos, reaproveitamento em outra área ou reciclagem? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
43 | Na solicitação da demanda foi dada preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2021 |
||
SELO VERDE | ||||
ITEM | CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL | GRAU | COR | |
1 | ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 1 | vermelho | |
2 | ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 2 | laranja | |
3 | ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 3 | verde | |
SIM | ||||
NÃO | ||||
NÃO SE APLICA |
CHECKLIST SELO VERDE MAT_CONSUMO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE |
MATERIAL DE CONSUMO | |||
Base Legal: - Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020. |
Área demandante: | Área requisitante: | ||
Equipe de planejamento da contratação: | Gestor do Contrato: | Fiscal do Contrato: | ||
Item | Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas aquisições de material de consumo | Instrumento Normativo | Selecionar opção | |
REQUISITOS GERAIS (FASE 1) | ||||
1 | Foi elaborada a descrição da real necessidade da aqusição do bem, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público? |
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
2 | A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? | Res. CNJ n.325 e 347/2020. IN n. 40/2020 |
||
3 | Há previsão no Plano Anual de Contratações? | Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
4 | Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão no PAC? |
Res. CNJ n.347/2020 |
||
5 | A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? | Portaria Pres TRE-GO n. 318/2020 |
||
6 | Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? | Res. CNJ n.201/2015, 296/2019 e 347/2020 |
||
7 | Foi realizado análise e tratamento dos riscos da aquisição? | Res. CNJ n.347/ 2021, IN n. 1/2019, Decreto 9.203/2017 |
||
8 | A necessidade pode ser atendido de outra forma? | Res. CNJ n.296/ 2019 e 347/2020, IN n.40/2020 | ||
9 | Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
10 | Existe memória de cálculo de consumo do bem nos últimos cinco anos? | PLS | ||
11 | Há em estoque? Em caso positivo, qual a previsão para que seja utilizado? | PLS | ||
12 | Foi reavaliado se a quantidade da demanda é suficiente e se é necessária? | PLS | ||
13 | A solicitação realizou a estimativa de utilização do produto por 12 meses, a fim de evitar tanto o excesso quanto a carência do material? |
PLS | ||
14 | Foi verificado se no local onde o material será entregue, oferece condições adequadas para sua guarda e acondicionamento dentro das recomendações do fabricante? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
15 | Foi verificado se o material a ser solicitado são regulados por área específica do TRE-GO com competência técnica para tanto, como por exemplo medicamentos, material elétrico, suprimento de informática? | Res. TRE-GO n.275/2017 | ||
16 | Foi realizada a estimativa do valor da aquisição, acompanhada dos preços unitários referenciais e dos documentos que lhe dão suporte? |
IN n. 40/2020 | ||
17 | Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? | IN n. 40/2020 | ||
18 | Foi observado no PAC se há aquisições correlatas e/ou interdependentes? | IN n. 40/2020 | ||
19 | Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse bem? | Res. CNJ n.347/2020 | ||
20 | Foi verificado se há ata de registro de preços válida e com saldo suficiente para atender a demanda pretendida? | Res. CNJ n.347/2020 | ||
21 | A aquisição será realizada por itens ou valor global? | Acórdão TCU n. 2349/2016 | ||
22 | A aquisição dessa demanda infringe alguma norma? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
23 | É necessário alterar a estrutura física disponível para receber esse material? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
24 | Foi verificada a possibilidade de aquisição através de compras compartilhadas com outros órgãos públicos? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
25 | Foi informado no pedido da aquisição, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? | RES. CNJ n. 325/2020 | ||
26 | Foi realizado o levantamento de mercado sobre aquisições similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração? |
IN n. 40/2020 | ||
27 | Foi consultado no catálago de materiais CATMAT do Comprasnet se há cadastro desse bem, e em caso positivo, consta o código do bem na solicitação da demanda? |
Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2) | ||||
28 | Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento? | Res. CNJ n.296/2019 |
||
29 | Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação dos materiais em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? |
Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
30 | Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade? |
Res. CNJ n.296/2019 | ||
31 | Atende as normas de acessibilidade e inclusão? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
32 | Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento nacional sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
33 | O CATMAT do bem está cadastrado no Comprasnet como sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
34 | Os materiais são recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis? | IN n. 01/2010 | ||
35 | É possível rastrear a origem dos materiais? | IN n. 01/2010 | ||
36 | Na solicitação da demanda foi dada preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
37 | Houve especificação ou utilização de embalagens recicladas? | IN n. 01/2010 | ||
SELO VERDE | ||||
ITEM | CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL | GRAU | COR | |
1 | ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 1 | vermelho | |
2 | ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 2 | laranja | |
3 | ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 3 | verde | |
SIM | ||||
NÃO | ||||
NÃO SE APLICA |
CHECKLIST SELO VERDE OBRAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE | MATERIAL DE CONSUMO | |||
Base Legal: - Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020. |
Área demandante: | Área requisitante: | ||
Equipe de planejamento da contratação: | Gestor do Contrato: | Fiscal do Contrato: | ||
Item | Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico para obras de engenharia |
Instrumento Normativo |
Selecionar opção | |
REQUISITOS GERAIS (FASE 1) | ||||
1 | Foi elaborada a descrição da real necessidade da contratação da obra ou serviço de engenharia, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público? |
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 | ||
2 | A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? | Res. CNJ n.325 e 347/2020. IN n. 40/2020 |
||
3 | Consta do Plano de Obras? | Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
4 | Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão no Plano de Obras? |
Res. CNJ n.347/2020 |
||
5 | A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? | Portaria Pres TRE-GO n. 318/2020 |
||
6 | Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? | Res. CNJ n.201/2015, 296/2019 e 347/2020 |
||
7 | Foi realizado análise e tratamento dos riscos da contratação? | Res. CNJ n.347/ 2021, IN n. 1/2019, Decreto 9.203/2017 |
||
8 | O serviço/necessidade pode ser atendido de outra forma? | Res. CNJ n.296/ 2019 e 347/2020, IN n.40/2020 |
||
9 | Foi realizada a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, planilhas de custos, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte? |
IN n. 5/2017 e 40/2020 | ||
10 | Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? | IN n. 40/2020 | ||
11 | A contratação dessa demanda infringe alguma norma? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
12 | Outros edifícios da JE possuem demandas semelhantes para esse serviço? |
Res. CNJ n.347/2020 |
||
13 | Foi realizado o levantamento de mercado sobre contratações similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração? | IN n. 40/2020 | ||
14 | No caso de obras, foi verificada a possibilidade de utilizar espaços disponíveis na infraestrutara imobiliária do TRE-GO ou da União que atenda a demanda? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
15 | Houve posicionamento conclusivo pelo gestor do contrato sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação do serviço ou obra? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
16 | Será necessário a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual? | Res. CNJ n. 347/2021 | ||
17 | Foi informado no pedido da contratação, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? |
RES. CNJ n. 325/2020 |
||
18 | No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público? |
Lei 8666/93 | ||
19 | A contratação será realizada por itens ou valor global? | Acórdão TCU n. 2349/2016 |
||
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2) | ||||
20 | Foi levantado o uso racional dos recursos naturais, além de futura destinação dos resíduos, reaproveitamento em outra área ou reciclagem nos produtos e insumos utilizados na obra ou serviço? | Res. CNJ n. 347/2020 e Lei n. 12.305/2010 | ||
21 | Foi observada a durabilidade, eficiência energética e de uso, segurança, salubridade e eficiência dos materiais que serão utilizados no serviço? |
Res CNJ n. 201/2015 e 296/2018 |
||
22 | A maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia foi considerada? | Res CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
23 | A elaboração dos projetos básicos e executivos da obra ou serviço de engenharia considerou causar um baixo impacto sobre os recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água? |
Res CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
24 | Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento? |
Res. CNJ n.296/2019 |
||
25 | Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação dos serviços em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? |
Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
26 | Foi observado se os materiais e equipamento que serão utilizados atendem requisitos como menor uso de energia, água e matéria-prima? Cujo processo produtivo implique geração reduzida de resíduos tóxicos e gases de efeito estufa? São oriundos de fonte renovável? O resíduos gerados no fim da vida útil podem ser reciclados, reaproveitados ou destinados, conforme sistema de logistica reversa, para destinação final adequada? | Res. CNJ n. 347/2020 e Lei n. 12.305/2010 | ||
27 | Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade? | Res. CNJ n.296/2019 | ||
28 | Foi exigido nos ETPs e Projeto Básico que os recursos naturais utilizados tenham origem regular? | Res. CNJ n. 347/2020 e Decreto n. 7.746/2012 |
||
29 | Atende as normas de acessibilidade e inclusão? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
30 | No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matéria-primas existentes no local da execução? | Lei 8666/93 | ||
31 | No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço? | Lei 8666/93 | ||
32 | No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de adoção de normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e o possível impacto ambiental? | Lei 8666/93 | ||
33 | Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
SELO VERDE | ||||
ITEM | CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL | GRAU | COR | |
1 | ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 1 | vermelho | |
2 | ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 2 | laranja | |
3 | ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 3 | verde | |
SIM | ||||
NÃO | ||||
NÃO SE APLICA |
CHECKLIST SELO VERDE SERVICOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE |
SERVIÇOS: | |||
Base Legal: - Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020. |
Área demandante: | Área requisitante: | ||
Equipe de planejamento da contratação: | Gestor do Contrato: | Fiscal do Contrato: | ||
Item | Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas contratações de serviços | Instrumento Normativo | Selecionar opção | |
REQUISITOS GERAIS (FASE 1) | ||||
1 | Foi elaborada a descrição da real necessidade da contratação do serviço, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público? |
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
2 | A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? | Res. CNJ n.325 e 347/2020. IN n. 40/2020 |
||
3 | Há previsão no Plano Anual de Contratações? | Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
4 | Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão no PAC? | Res. CNJ n.347/2020 | ||
5 | A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? | Portaria Pres TRE-GO n. 318/2020 |
||
6 | Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? | Res. CNJ n.201/2015, 296/2019 e 347/2020 |
||
7 | Foi realizado análise e tratamento dos riscos da contratação? | Res. CNJ n.347/ 2021, IN n. 1/2019, Decreto 9.203/2017 |
||
8 | O serviço/necessidade pode ser atendido de outra forma? | Res. CNJ n.296/ 2019 e 347/2020, IN n.40/2020 |
||
9 | Foi realizada a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte? |
IN n. 5/2017 e 40/2020 | ||
10 | Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? |
IN n. 40/2020 | ||
11 | Foi observado no PAC se há contratações correlatas e/ou interdependentes? |
IN n. 40/2020 | ||
12 | Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse serviço? | Res. CNJ n.347/2020 |
||
13 | A contratação dessa demanda infringe alguma norma? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
14 | É necessário alterar a estrutura física disponível para receber a contratação? |
Res. CNJ n. 347/2020 |
||
15 | Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução? | Res. CNJ n.296/2019 | ||
16 | Foi verificada a possibilidade de contratação através de compras compartilhadas com outros órgãos públicos? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
17 | Foi consultado no catálago de materiais CATSER do Comprasnet se há cadastro desse serviço, e em caso positivo, consta o código do serviço na solicitação da demanda? |
Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
18 | Foi realizado o levantamento de mercado sobre contratações similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração? | IN n. 40/2020 | ||
19 | Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
20 | A contratação será realizada por itens ou valor global? | Acórdão TCU n. 2349/2016 | ||
21 | Houve posicionamento conclusivo pelo gestor do contrato sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
22 | Será necessário a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual? | Res. CNJ n. 347/2021 | ||
23 | Foi informado no pedido da contratação, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? |
RES. CNJ n. 325/2020 |
||
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2) | ||||
24 | Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes prevendo critérios e práticas de sustentabilidade? |
Res. CNJ n.296/2019 |
||
25 | Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
26 | Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento? |
Res. CNJ n.296/2019 | ||
27 | Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação dos serviços em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
28 | Foi observada a durabilidade, eficiência de uso, segurança, salubridade, conforto, acessibilidade, eficiência dos materiais? |
Res CNJ n. 201/2015 e 296/2018 |
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29 | Foi observado o uso racional dos recursos naturais? | |||
30 | Houve previsão para a destinação dos resíduos?( reaproveitamento em outra área ou reciclagem nos produtos e insumos utilizados na prestação do serviço) |
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31 | Foi observada a eficiência energética na descrição do serviço? | |||
32 | Atende as normas de acessibilidade e inclusão? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
33 | O CATSER do serviço está cadastrado no Comprasnet como sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
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SELO VERDE | ||||
ITEM | CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL | GRAU | COR | |
1 | ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 1 | vermelho | |
2 | ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 2 | laranja | |
3 | ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 3 | verde | |
SIM | ||||
NÃO | ||||
NÃO SE APLICA |
CHECKLIST SELO VERDE TERCEIRIZADOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE |
SERVIÇO SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA | |||
Base Legal: - Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020. |
Área demandante: | Área requisitante: | ||
Equipe de planejamento da contratação: | Gestor do Contrato: | Fiscal do Contrato: | ||
Item | Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas contratação de serviços sob o regime de execução indireta | Instrumento Normativo | Selecionar opção | |
REQUISITOS GERAIS (FASE 1) | ||||
1 | Foi elaborada a descrição da real necessidade da contratação do serviço, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público? |
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 | ||
2 | A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? | Res. CNJ n.325 e 347/2020. IN n. 40/2020 | ||
3 | Há previsão no Plano Anual de Contratações? | Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020 |
||
4 | Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão no PAC? |
Res. CNJ n.347/2020 |
||
5 | A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? | Portaria Pres TRE-GO n. 318/2020 |
||
6 | Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? | Res. CNJ n.201/2015, 296/2019 e 347/2020 |
||
7 | Foi realizado análise e tratamento dos riscos da contratação? | Res. CNJ n.347/ 2021, IN n. 1/2019, IN n. 5/2017, Decreto 9.203/2017 |
||
8 | O serviço/necessidade pode ser atendido de outra forma? | Res. CNJ n.296/ 2019 e 347/2020, IN n.40/2020 |
||
9 | Foi realizada a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte? |
IN n. 5/2017 e 40/2020 | ||
10 | Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? |
IN n. 40/2020 | ||
11 | Foi observado no PAC se há contratações correlatas e/ou interdependentes? | IN n. 40/2020 | ||
12 | Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse serviço? | Res. CNJ n.347/2020 |
||
13 | Todas as etapas do Planejamento da Contratação foram cumpridas (Capítulo III da IN n 5/2017)? | IN n 5/2017 | ||
14 | Foi destacado nos ETPs e termos de referência, que o estatuto e objetos sociais das cooperativas ou das instituições sem fins lucrativos, prevejam e estejam de acordo com o objeto a ser contratado? | IN n. 5/2017 | ||
15 | A contratação dessa demanda infringe alguma norma? | Res. CNJ n. 347/2020 |
||
16 | É necessário alterar a estrutura física disponível para receber as pessoas dessa contratação? |
Res. CNJ n. 347/2020 |
||
17 | As funções elencadas na pretensa contratação de prestação de serviços consta sua nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)? | IN n. 5/2017 | ||
18 | Foi analisado se a contratação de serviços prestados será de forma contínuo ou por escopo? | IN n. 5/2017 | ||
19 | Foi analisado se a contratação de serviços prestados terá regime de dedicação exclusiva? | IN n. 5/2017 | ||
20 | Será necessária a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
21 | Foi informado no pedido da contratação, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? | RES. CNJ n. 325/2020 | ||
22 | Foi realizado o levantamento de mercado sobre contratações similares para que melhor atendam às necessidades da administração? |
IN n. 40/2020 | ||
23 | Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
24 | Foi previsto nos ETPs e Termos de Referência a obrigatoriedade da retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades da Justiça Eleitoral de Goiás? | Resoluções CNJ ns. 169/2013, 248/2018 e 347/2020 |
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25 | Houve posicionamento conclusivo pelo gestor do contrato sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação? | Res. CNJ n. 347/2020 | ||
26 | A contratação será realizada por itens ou valor global? | Acórdão TCU n. 2349/2016 |
||
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2) | ||||
27 | Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação dos serviços em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
28 | Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade? |
Res. CNJ n.296/2019 | ||
29 | Quando possível, foi considerada a possibilidade de contratação de cooperativa ou instituição sem fins lucrativos? | IN n. 5/2017 | ||
30 | Foi destacado nos ETPs e termos de referência que o serviço contratato deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição, quando se tratar da contratação de cooperativas ou de instituições sem fins lucrativos, respectivamente? | IN n. 5/2017 | ||
31 | Foi observado quanto aos materiais e insumos utilizados para a execução das tarefas se atendem as normas ambientais, a política nacional de resíduos sólidos, utilização de produtos eco eficientes e que não agridam o meio ambiente? | Res. CNJ n. 347/2021 | ||
32 | Foi observado se será necessário a realização de treinamento das pessoas que prestarão o serviço sobre as normas ambientais vigentes de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, entre outros? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
33 | Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento sustentável? | Res. CNJ n. 201/2015 e 347/2020 |
||
SELO VERDE | ||||
ITEM | CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL | GRAU | COR | |
1 | ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 1 | vermelho | |
2 | ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 2 | laranja | |
3 | ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | 3 | verde | |
SIM | ||||
NÃO | ||||
NÃO SE APLICA |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 60 de 07.04.2021, páginas 2 e 3.