Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 35/2021 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO as determinações da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a instrução contida no Pad. n° 9725/2020,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Plano de Logística Sustentável, a ser observado nas contratações realizadas por este Regional por meio do atendimento dos requisitos constantes dos formulários apresentados nos anexos 1 a 5 desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades demandantes de contratações deverão atentar-se às boas práticas de sustentabilidade, devendo instruir as solicitações com os formulários aprovados por esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 24 de março de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral



ANEXOS

CHECKLIST SELO VERDE BENS PERMANENTES

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE MATERIAL DE CONSUMO
Base Legal:
- Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020.
Área demandante: Área requisitante:
Equipe de planejamento da contratação: Gestor do Contrato: Fiscal do Contrato:
Item Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas aquisições de material
permanente
Instrumento Normativo Selecionar opção
REQUISITOS GERAIS (FASE 1)
1 Foi elaborada a descrição da real necessidade da aqusição do
bem, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público?
Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

2 A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? Res. CNJ n.325 e
347/2020. IN n.
40/2020

3 Há previsão no Plano Anual de Contratações? Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

4 Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão
no PAC?
Res. CNJ
n.347/2020

5 A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? Portaria Pres
TRE-GO n. 318/2020

6 Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? Res. CNJ
n.201/2015, 296/2019 e
347/2020

7 No caso de ser bem na área de tecnologia da informação, tem previsão no Plano de Aquisições do TIC? Res. CNJ n.182/2013 e n.347/2020
8 Foi realizado análise e tratamento dos riscos da aquisição? Res. CNJ n.347/ 2021, IN n.
1/2019, Decreto
9.203/2017

9 A necessidade pode ser atendido de outra forma? Res. CNJ n.296/
2019 e
347/2020, IN n.40/2020

10 Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no
TRE-GO?
Res. CNJ n.
347/2020

11 Existe memória de cálculo de uso do bem nos últimos cinco anos? PLS
12 Há em estoque? PLS
13 Foi reavaliado se a quantidade solicitada é suficiente e se é necessária? PLS
14 A solicitação realizou a estimativa de demanda pelo bem nos próximos
12 meses?
PLS
15 Foi verificado se no local onde o bem será entregue, oferece condições adequadas para sua guarda e acondicionamento dentro das
recomendações do fabricante?
Res. CNJ n. 347/2020
16 Foi verificado se o bem a ser solicitado é regulado por área específica do TRE-GO com competência técnica para tanto, como por exemplo equipamentos médicos, obras bibliográficas, equipamentos de ar- condicionado, equipamentos de informática? Res. TRE-GO n.275/2017
17 Foi realizada a estimativa do valor da aquisição, acompanhada dos preços unitários referenciais e dos documentos que lhe dão suporte? IN n. 40/2020
18 Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? IN n. 40/2020
19 Foi observado no PAC se há aquisições correlatas e/ou interdependentes? IN n. 40/2020
20 Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse bem? Res. CNJ n.347/2020
21 Foi verificado se há ata de registro de preços válida e com saldo suficiente para atender a demanda pretendida? Res. CNJ n.347/2020
22 A aquisição será realizada por itens ou valor global? Acórdão TCU n. 2349/2016
23 A aquisição dessa demanda infringe alguma norma? Res. CNJ n. 347/2020
24 É necessário alterar a estrutura física disponível para receber esse bem? Res. CNJ n. 347/2020
25 Foi informado no pedido da aquisição, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? RES. CNJ n. 325/2020
26 Foi verificada a possibilidade de aquisição através de compras compartilhadas com outros órgãos públicos? Res. CNJ n. 347/2020
27 Foi realizado o levantamento de mercado sobre aquisições
similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração?
IN n. 40/2020
28 Foi feita a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo
Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

29 Foi verificada a necessidade de insumos e suprimento para o
funcionamento do bem e se há em estoque por, pelo menos, 6 meses de uso?
Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

30 Foram levantados os custos de instalação e manutenção? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

31 Foi levado em consideração na escolha da solução a previsão de tempo de vida útil e menor custo de manutenção? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

32 Foi consultado no catálago de materiais CATMAT do Comprasnet se há cadastro desse bem, e em caso positivo, consta o código do bem na solicitação da demanda? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2)
33 Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de
tratamento?
Res. CNJ
n.296/2019

34 para avaliação e especificação dos materiais em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

35 Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de
sustentabilidade?
Res. CNJ n.296/2019
36 Atende as normas de acessibilidade e inclusão? Res. CNJ n.
347/2020

37 Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento nacional sustentável? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

38 O CATMAT do bem está cadastrado no Comprasnet como sustentável? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

39 Os materiais são recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis? IN n. 01/2010
40 É possível rastrear a origem dos materiais? IN n. 01/2010
41 Houve especificação ou utilização de embalagens recicladas? IN n. 01/2010
42 Foi observada a durabilidade, eficiência energética e de uso, segurança, salubridade, conforto, acessibilidade, eficiência dos materiais e uso racional dos recursos naturais, além de futura destinação dos resíduos, reaproveitamento em outra área ou reciclagem? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

43 Na solicitação da demanda foi dada preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2021

SELO VERDE
ITEM CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL GRAU COR
1 ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 1 vermelho
2 ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 2 laranja
3 ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 3 verde
SIM

NÃO


 NÃO SE APLICA




CHECKLIST SELO VERDE MAT_CONSUMO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2
SELO VERDE
MATERIAL DE CONSUMO
Base Legal:
- Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020.
Área demandante: Área requisitante:
Equipe de planejamento da contratação: Gestor do Contrato: Fiscal do Contrato:
Item Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas aquisições de material de consumo Instrumento Normativo Selecionar opção
REQUISITOS GERAIS (FASE 1)
1 Foi elaborada a descrição da real necessidade da aqusição do
bem, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público?
Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

2 A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? Res. CNJ n.325 e
347/2020. IN n.
40/2020

3 Há previsão no Plano Anual de Contratações? Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

4 Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão
no PAC?
Res. CNJ
n.347/2020

5 A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? Portaria Pres
TRE-GO n. 318/2020

6 Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? Res. CNJ
n.201/2015, 296/2019 e
347/2020

7 Foi realizado análise e tratamento dos riscos da aquisição? Res. CNJ n.347/ 2021, IN n.
1/2019, Decreto
9.203/2017

8 A necessidade pode ser atendido de outra forma? Res. CNJ n.296/ 2019 e 347/2020, IN n.40/2020
9 Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? Res. CNJ n.
347/2020

10 Existe memória de cálculo de consumo do bem nos últimos cinco anos? PLS
11 Há em estoque? Em caso positivo, qual a previsão para que seja utilizado? PLS
12 Foi reavaliado se a quantidade da demanda é suficiente e se é necessária? PLS
13 A solicitação realizou a estimativa de utilização do produto por 12
meses, a fim de evitar tanto o excesso quanto a carência do material?
PLS
14 Foi verificado se no local onde o material será entregue, oferece condições adequadas para sua guarda e acondicionamento dentro das recomendações do fabricante? Res. CNJ n. 347/2020
15 Foi verificado se o material a ser solicitado são regulados por área específica do TRE-GO com competência técnica para tanto, como por exemplo medicamentos, material elétrico, suprimento de informática? Res. TRE-GO n.275/2017
16 Foi realizada a estimativa do valor da aquisição, acompanhada
dos preços unitários referenciais e dos documentos que lhe dão suporte?
IN n. 40/2020
17 Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? IN n. 40/2020
18 Foi observado no PAC se há aquisições correlatas e/ou interdependentes? IN n. 40/2020
19 Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse bem? Res. CNJ n.347/2020
20 Foi verificado se há ata de registro de preços válida e com saldo suficiente para atender a demanda pretendida? Res. CNJ n.347/2020
21 A aquisição será realizada por itens ou valor global? Acórdão TCU n. 2349/2016
22 A aquisição dessa demanda infringe alguma norma? Res. CNJ n. 347/2020
23 É necessário alterar a estrutura física disponível para receber esse material? Res. CNJ n. 347/2020
24 Foi verificada a possibilidade de aquisição através de compras compartilhadas com outros órgãos públicos? Res. CNJ n. 347/2020
25 Foi informado no pedido da aquisição, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? RES. CNJ n. 325/2020
26 Foi realizado o levantamento de mercado sobre aquisições
similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração?
IN n. 40/2020
27 Foi consultado no catálago de materiais CATMAT do Comprasnet se há cadastro
desse bem, e em caso positivo, consta o código do bem na solicitação da demanda?
Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2)
28 Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento? Res. CNJ
n.296/2019

29 Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para
avaliação e especificação dos materiais em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo?
Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

30 Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à
escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade?
Res. CNJ n.296/2019
31 Atende as normas de acessibilidade e inclusão? Res. CNJ n.
347/2020

32 Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento nacional sustentável? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

33 O CATMAT do bem está cadastrado no Comprasnet como sustentável? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

34 Os materiais são recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis? IN n. 01/2010
35 É possível rastrear a origem dos materiais? IN n. 01/2010
36 Na solicitação da demanda foi dada preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

37 Houve especificação ou utilização de embalagens recicladas? IN n. 01/2010
SELO VERDE
ITEM CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL GRAU COR
1 ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 1 vermelho
2 ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 2 laranja
3 ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 3 verde

SIM
NÃO
NÃO SE APLICA


CHECKLIST SELO VERDE OBRAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE MATERIAL DE CONSUMO
Base Legal:
- Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020.
Área demandante: Área requisitante:
Equipe de planejamento da contratação: Gestor do Contrato: Fiscal do Contrato:
Item Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
e Projeto Básico para obras de engenharia
Instrumento
Normativo
Selecionar opção
REQUISITOS GERAIS (FASE 1)
1 Foi elaborada a descrição da real necessidade da contratação da
obra ou serviço de engenharia, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público?
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020
2 A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? Res. CNJ n.325
e 347/2020. IN n. 40/2020

3 Consta do Plano de Obras? Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

4 Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão
no Plano de Obras?
Res. CNJ
n.347/2020

5 A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? Portaria Pres
TRE-GO n. 318/2020

6 Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? Res. CNJ
n.201/2015, 296/2019 e
347/2020

7 Foi realizado análise e tratamento dos riscos da contratação? Res. CNJ n.347/ 2021, IN n.
1/2019,
Decreto 9.203/2017

8 O serviço/necessidade pode ser atendido de outra forma? Res. CNJ n.296/ 2019 e
347/2020, IN
n.40/2020

9 Foi realizada a estimativa do valor da contratação, acompanhada
dos preços unitários referenciais, planilhas de custos, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
IN n. 5/2017 e 40/2020
10 Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável? IN n. 40/2020
11 A contratação dessa demanda infringe alguma norma? Res. CNJ n. 347/2020
12 Outros edifícios da JE possuem demandas semelhantes para esse
serviço?
Res. CNJ
n.347/2020

13 Foi realizado o levantamento de mercado sobre contratações similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração? IN n. 40/2020
14 No caso de obras, foi verificada a possibilidade de utilizar espaços disponíveis na infraestrutara imobiliária do TRE-GO ou da União que atenda a demanda? Res. CNJ n. 347/2020
15 Houve posicionamento conclusivo pelo gestor do contrato sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação do serviço ou obra? Res. CNJ n. 347/2020
16 Será necessário a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual? Res. CNJ n. 347/2021
17 Foi informado no pedido da contratação, o código de execução
orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista?
RES. CNJ n.
325/2020

18 No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de
segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público?
Lei 8666/93
19 A contratação será realizada por itens ou valor global? Acórdão TCU
n. 2349/2016

REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2)
20 Foi levantado o uso racional dos recursos naturais, além de futura destinação dos resíduos, reaproveitamento em outra área ou reciclagem nos produtos e insumos utilizados na obra ou serviço? Res. CNJ n. 347/2020 e Lei n. 12.305/2010
21 Foi observada a durabilidade, eficiência energética e de uso,
segurança, salubridade e eficiência dos materiais que serão utilizados no serviço?
Res CNJ n.
201/2015 e
296/2018

22 A maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia foi considerada? Res CNJ n.
201/2015 e
347/2020

23 A elaboração dos projetos básicos e executivos da obra ou serviço de
engenharia considerou causar um baixo impacto sobre os recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água?
Res CNJ n.
201/2015 e
347/2020

24 Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de
tratamento?
Res. CNJ
n.296/2019

25 Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para
avaliação e especificação dos serviços em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo?
Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

26 Foi observado se os materiais e equipamento que serão utilizados atendem requisitos como menor uso de energia, água e matéria-prima? Cujo processo produtivo implique geração reduzida de resíduos tóxicos e gases de efeito estufa? São oriundos de fonte renovável? O resíduos gerados no fim da vida útil podem ser reciclados, reaproveitados ou destinados, conforme sistema de logistica reversa, para destinação final adequada? Res. CNJ n. 347/2020 e Lei n. 12.305/2010
27 Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade? Res. CNJ n.296/2019
28 Foi exigido nos ETPs e Projeto Básico que os recursos naturais utilizados tenham origem regular? Res. CNJ n.
347/2020 e
Decreto n. 7.746/2012

29 Atende as normas de acessibilidade e inclusão? Res. CNJ n.
347/2020

30 No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matéria-primas existentes no local da execução? Lei 8666/93
31 No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço? Lei 8666/93
32 No projeto básico e executivo foram observados os requisitos de adoção de normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e o possível impacto ambiental? Lei 8666/93
33 Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento sustentável? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

SELO VERDE
ITEM CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL GRAU COR
1 ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 1 vermelho
2 ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 2 laranja
3 ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 3 verde
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA


CHECKLIST SELO VERDE SERVICOS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CHECKLIST FASE 1 E 2
SELO VERDE
SERVIÇOS:
Base Legal:
- Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020.
Área demandante: Área requisitante:
Equipe de planejamento da contratação: Gestor do Contrato: Fiscal do Contrato:
Item Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas contratações de serviços Instrumento Normativo Selecionar opção
REQUISITOS GERAIS (FASE 1)
1 Foi elaborada a descrição da real necessidade da contratação do
serviço, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público?
Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

2 A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? Res. CNJ n.325 e
347/2020. IN n.
40/2020

3 Há previsão no Plano Anual de Contratações? Res. CNJ n.347/2020. IN
n. 40/2020

4 Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão no PAC? Res. CNJ n.347/2020
5 A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? Portaria Pres
TRE-GO n. 318/2020

6 Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? Res. CNJ
n.201/2015, 296/2019 e
347/2020

7 Foi realizado análise e tratamento dos riscos da contratação? Res. CNJ n.347/ 2021, IN n.
1/2019, Decreto
9.203/2017

8 O serviço/necessidade pode ser atendido de outra forma? Res. CNJ n.296/
2019 e
347/2020, IN n.40/2020

9 Foi realizada a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte?
IN n. 5/2017 e 40/2020
10 Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se
aplicável?
IN n. 40/2020
11 Foi observado no PAC se há contratações correlatas e/ou
interdependentes?
IN n. 40/2020
12 Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse serviço? Res. CNJ
n.347/2020

13 A contratação dessa demanda infringe alguma norma? Res. CNJ n.
347/2020

14 É necessário alterar a estrutura física disponível para receber a
contratação?
Res. CNJ n.
347/2020

15 Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da melhor solução? Res. CNJ n.296/2019
16 Foi verificada a possibilidade de contratação através de compras compartilhadas com outros órgãos públicos? Res. CNJ n. 347/2020
17 Foi consultado no catálago de materiais CATSER do Comprasnet se
há cadastro desse serviço, e em caso positivo, consta o código do serviço na solicitação da demanda?
Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

18 Foi realizado o levantamento de mercado sobre contratações similares para identificar uso de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração? IN n. 40/2020
19 Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? Res. CNJ n. 347/2020
20 A contratação será realizada por itens ou valor global? Acórdão TCU n. 2349/2016
21 Houve posicionamento conclusivo pelo gestor do contrato sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação? Res. CNJ n. 347/2020
22 Será necessário a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual? Res. CNJ n. 347/2021
23 Foi informado no pedido da contratação, o código de execução
orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista?
RES. CNJ n.
325/2020

REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2)
24 Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes prevendo
critérios e práticas de sustentabilidade?
Res. CNJ
n.296/2019

25 Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento sustentável? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

26 Foi levantado os impactos ambientais e respectivas medidas de
tratamento?
Res. CNJ n.296/2019
27 Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação dos serviços em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

28 Foi observada a durabilidade, eficiência de uso,
segurança, salubridade, conforto, acessibilidade, eficiência dos materiais?
Res CNJ n. 201/2015 e
296/2018

29 Foi observado o uso racional dos recursos naturais?
30 Houve previsão para a destinação dos resíduos?( reaproveitamento em outra área ou reciclagem nos produtos e insumos utilizados na prestação
do serviço)

31 Foi observada a eficiência energética na descrição do serviço?
32 Atende as normas de acessibilidade e inclusão? Res. CNJ n.
347/2020

33 O CATSER do serviço está cadastrado no Comprasnet como sustentável? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

SELO VERDE
ITEM CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL GRAU COR
1 ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 1 vermelho
2 ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 2 laranja
3 ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 3 verde
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA


CHECKLIST SELO VERDE TERCEIRIZADOS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
CHECKLIST FASE 1 E 2 SELO VERDE
SERVIÇO SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA
Base Legal:
- Inciso II do Art. 3º da CF; Art. 170 e 225 da CF; Art. 3º da Lei n. 8.6666/93; letra b, do inciso XIII, do Art. 5º e inciso XII do Art. 6º da Lei n. 12.187/2009; inciso XI do Art. 7º da Lei n. 12.305/2010; Resolução CNJ n. 201/2015 e 347/2020.
Área demandante: Área requisitante:
Equipe de planejamento da contratação: Gestor do Contrato: Fiscal do Contrato:
Item Requisitos necessários para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência de novas contratação de serviços sob o regime de execução indireta Instrumento Normativo Selecionar opção
REQUISITOS GERAIS (FASE 1)
1 Foi elaborada a descrição da real necessidade da contratação do
serviço, objeto da futura solicitação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público?
Res. CNJ n.347/2020. IN n. 40/2020
2 A demanda está alinhada ao Plano Estratégico Institucional? Res. CNJ n.325 e 347/2020. IN n. 40/2020
3 Há previsão no Plano Anual de Contratações? Res. CNJ
n.347/2020. IN n. 40/2020

4 Ou, se for o caso, há justificativa para a ausência de previsão
no PAC?
Res. CNJ
n.347/2020

5 A justificativa tem a autorização formal da Diretoria-Geral? Portaria Pres
TRE-GO n. 318/2020

6 Tem impacto no Plano de Logística Sustentável? Res. CNJ
n.201/2015, 296/2019 e
347/2020

7 Foi realizado análise e tratamento dos riscos da contratação? Res. CNJ n.347/ 2021, IN n.
1/2019, IN n.
5/2017,
Decreto 9.203/2017

8 O serviço/necessidade pode ser atendido de outra forma? Res. CNJ n.296/ 2019 e
347/2020, IN
n.40/2020

9 Foi realizada a estimativa do valor da contratação, acompanhada
dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
IN n. 5/2017 e 40/2020
10 Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, se
aplicável?
IN n. 40/2020
11 Foi observado no PAC se há contratações correlatas e/ou interdependentes? IN n. 40/2020
12 Outras unidades possuem demandas semelhantes para esse serviço? Res. CNJ
n.347/2020

13 Todas as etapas do Planejamento da Contratação foram cumpridas (Capítulo III da IN n 5/2017)? IN n 5/2017
14 Foi destacado nos ETPs e termos de referência, que o estatuto e objetos sociais das cooperativas ou das instituições sem fins lucrativos, prevejam e estejam de acordo com o objeto a ser contratado? IN n. 5/2017
15 A contratação dessa demanda infringe alguma norma? Res. CNJ n.
347/2020

16 É necessário alterar a estrutura física disponível para receber as pessoas dessa
contratação?
Res. CNJ n.
347/2020

17 As funções elencadas na pretensa contratação de prestação de serviços consta sua nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)? IN n. 5/2017
18 Foi analisado se a contratação de serviços prestados será de forma contínuo ou por escopo? IN n. 5/2017
19 Foi analisado se a contratação de serviços prestados terá regime de dedicação exclusiva? IN n. 5/2017
20 Será necessária a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual? Res. CNJ n. 347/2020
21 Foi informado no pedido da contratação, o código de execução orçamentária no intuito de ratificar que a despesa está prevista? RES. CNJ n. 325/2020
22 Foi realizado o levantamento de mercado sobre contratações
similares para que melhor atendam às necessidades da administração?
IN n. 40/2020
23 Foi verificada a possibilidade de utilizar solução já existente no TRE-GO? Res. CNJ n. 347/2020
24 Foi previsto nos ETPs e Termos de Referência a obrigatoriedade da retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades da Justiça Eleitoral de Goiás? Resoluções CNJ ns. 169/2013, 248/2018 e
347/2020

25 Houve posicionamento conclusivo pelo gestor do contrato sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação? Res. CNJ n. 347/2020
26 A contratação será realizada por itens ou valor global? Acórdão TCU
n. 2349/2016

REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE (FASE 1 e FASE 2)
27 Foram levantados critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação dos serviços em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

28 Foi feita a descrição dos requisitos necessários e suficientes à
escolha da melhor solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade?
Res. CNJ n.296/2019
29 Quando possível, foi considerada a possibilidade de contratação de cooperativa ou instituição sem fins lucrativos? IN n. 5/2017
30 Foi destacado nos ETPs e termos de referência que o serviço contratato deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição, quando se tratar da contratação de cooperativas ou de instituições sem fins lucrativos, respectivamente? IN n. 5/2017
31 Foi observado quanto aos materiais e insumos utilizados para a execução das tarefas se atendem as normas ambientais, a política nacional de resíduos sólidos, utilização de produtos eco eficientes e que não agridam o meio ambiente? Res. CNJ n. 347/2021
32 Foi observado se será necessário a realização de treinamento das pessoas que prestarão o serviço sobre as normas ambientais vigentes de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, entre outros? Res. CNJ n. 201/2015 e
347/2020

33 Foram levantados os resultados pretendidos, em termos de efetividade e desenvolvimento sustentável? Res. CNJ n.
201/2015 e
347/2020

SELO VERDE
ITEM CRITÉRIO DE MATURIDADE SUSTENTÁVEL GRAU COR
1 ATENDEU ATÉ 50% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 1 vermelho
2 ATENDEU DE 51 a 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 2 laranja
3 ATENDEU ACIMA DE 90% DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 3 verde
SIM

NÃO


 NÃO SE APLICA


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 60 de 07.04.2021, páginas 2 e 3.