PORTARIA N° 13/2021 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Instrução Normativa - TCU n° 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7° da Lei 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa - TCU n° 187, de 9 de setembro de 2020, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar Relatório de Gestão, referente ao exercício de 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo e os prazos de apresentação, nos termos do art. 8° da citada Instrução Normativa TCU n° 84/2020;
CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49, bem como os artigos 58, 59 e 60, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 31 de março de 2020, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 187, acima referida,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER o cronograma para a elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2020, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.
Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Coordenador de Auditoria Interna, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:
I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;
II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas, para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;
III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;
V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;
VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2020;
Art. 3° Compete ao Assessor Jurídico da Diretoria-Geral deste Tribunal:
I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no SEI;
II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;
III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Assessor de Apoio à Governança e Gestão Estratégica na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade;
V - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2020, coadjuvada pelas Assessorias de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, e de Imprensa e Comunicação Social;
VI - prover a publicação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2020, no portal eletrônico deste Tribunal, após aprovado pelo Desembargador Presidente;
VII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises e dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.
Art. 4° Compete à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica:
I - fomentar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos termos da DN n° 187 do TCU, sobretudo o disposto nos artigos 7° e 8°;
II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2020, formatando o documento a ser publicado no portal deste Tribunal, coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
III - acompanhar, por meio da Assistência de Gestão de Processos e Riscos, e em contato diário com os Assessores de Planejamento, Governança e Gestão das Secretarias e demais unidades fornecedoras de dados, o andamento dos trabalhos, com o objetivo de cumprir, tempestivamente, o Cronograma anexo, mantendo informado o Diretor-Geral sobre quaisquer dificuldades constatadas;
Art. 5° Compete ao Diretor-Geral:
I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2020;
II - II- prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;
III - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;
IV - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas.
Art. 6° Compete à Coordenadoria de Auditória Interna:
I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2020, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 17, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 - Regulamento Interno.
Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal:
I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2020 e autorizar o seu envio ao TCU.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
Ord. | Etapa | Atividade | Prazo | Unidade Resp. | ||
Inicial | Final | |||||
1 | 1.1 | Planejamento do trabalho e formatação da estrutura do relatório |
Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU n° 187/2020 |
4 Fev. 2021 | 4 Fev. 2021 | AAGGE |
Validar com o Diretor- Geral a estrutura do relatório |
4 Fev. 2021 | 4 Fev. 2021 | AAGGE/ASJUD | |||
1.2 | Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG. |
5 Fev. 2021 | 5 Fev. 2021 | AAGGE | ||
2 | 2.1 | Elaboração do Relatório de Gestão do TCU |
Realizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à AAGGE |
8 Fev. 2021 | 19 Fev. 2021 | Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Unidades e demais áreas responsáveis pelos dados |
2.2 | Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões |
5 Fev. 2021 | 19 Fev. 2021 | AAGGE/ASJUD | ||
2.3 | Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG |
22 Fev. 2021 | 12 Mar. 2021 | AAGGE | ||
2.4 | Revisão Preliminar | 15 Mar. 2021 | 19 Mar. 2021 | ASJUD | ||
2.5 | Realizar ajustes | 16 Mar. 2021 | 17 Mar. 2021 | Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Unidades e demais áreas responsáveis pelos dados /AAGGE |
||
3 | 3.1 | Conclusão do Relatório de Gestão |
Revisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência |
18 Mar. 2021 | 22 Mar. 2021 | DG |
3.2 | Análise Final da Presidência | 23 Mar. 2021 | 28 Mar. 2021 | PRES | ||
3.3 | Disponibilizar o RG do TCU na página de internet |
30 Mar. 2021 | 30 Mar. 2021 | ASJUD |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 27 de 12.02.2021, páginas 3 a 5.