Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2021 - DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno), c/c delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso I, alínea "a", da Portaria n° 176/2019-PRES, de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea 'a', da Lei 8.112/1990 c/c o art. 18 da Resolução TSE 23.563/2018 e § 2° do art. 13 da Resolução TRE/GO n° 276/2018, alterada pela Resolução TRE/GO n° 309/2019;

CONSIDERANDO a documentação n° 385/2021 anexada ao PAD 7932/2018,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR, por 1 (um) ano, a REMOÇÃO por motivo de acompanhamento de cônjuge, do servidor efetivo deste Regional LUCAS LOBATO MAGIONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado no Cartório da 096ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Itajá/GO, para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Art. 2° CONDICIONAR a prorrogação da remoção, prevista no artigo 1° desta Portaria, à permanência de sua lotação em uma das unidades do TRE/MS próximas ao Município de Dois Irmãos do Buriti, de acordo com a conveniência daquela Corte, respeitando-se a necessidade de preservação do núcleo familiar do servidor.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/1/2021.

Goiânia, 26 de janeiro de 2021.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 17 de 29.01.2021, página 3.