PORTARIA N° 133/2020 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, do Regulamento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017),
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico n° 5 do Plano de Gestão 2020-2022, cujo escopo é Garantir a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional a necessidade de se implementar ações de colaboração institucional que visem auxiliar as Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais 2020,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para comporem Grupo de Trabalho destinado a auxiliar remotamente na análise e processamento dos feitos judiciais do Primeiro Grau de jurisdição relacionados às Prestações de Contas dos eleitos nas Eleições Municipais de 2020.
Parágrafo único. As zonas eleitorais a serem atendidas pelo Grupo de Trabalho serão selecionadas a partir de levantamento realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no qual será considerada a demanda existente frente à força de trabalho disponível na unidade.
Art. 2° Os componentes do grupo atuarão presencialmente no Anexo II pelo período de, no mínimo, 4 horas diárias, sob orientação técnica da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, salvo casos excepcionais, que serão avaliados pela mencionada Unidade.
Art. 3° O Grupo de Trabalho priorizará a análise das contas dos prefeitos eleitos nas Eleições 2020, sem prejuízo de, havendo possibilidade, estender o auxílio para a análise das contas de vereadores eleitos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se restringirá a atuar como apoio às zonas eleitorais selecionadas, não afastando a responsabilidade dos cartórios eleitorais pela realização da atividade de análise e processamento das Prestações de Contas dos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido na Resolução TSE n° 23.627/2019.
Art. 4° Os servidores componentes do Grupo de Trabalho que participarem do treinamento presencial a ser realizado nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, deverão registrar o horário de entrada e saída biometricamente, a fim de que as horas dedicadas ao treinamento sejam computadas para banco de horas.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2020.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ATUAR REMOTAMENTE NO PROCESSAMENTO DAS AÇÕES DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO RELACIONADAS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES 2020
Laécio Farley Silva Neres | SGP |
Marina Viana Pereira | SJD |
Marlos José Ribeiro Forzani | SJD |
Eliane Clemente Costa | SJD |
Flávia de Castro Dayrell | SJD |
Lafaiete Ribeiro de Campos | EJE |
Daniel Boaventura França | PRES |
Rodney Yunes Júnior | PRES |
Guilherme Vila | GBJD1 |
Thaís Cedro Gomes | DG |
Fernando Nascimento Ribeiro | VPCRE |
João Batista de Souza Arantes | SAO |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 5 de 13.01.2021, páginas 3 e 4.