Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 133/2020 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, do Regulamento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017),

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico n° 5 do Plano de Gestão 2020-2022, cujo escopo é Garantir a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional a necessidade de se implementar ações de colaboração institucional que visem auxiliar as Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais 2020,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para comporem Grupo de Trabalho destinado a auxiliar remotamente na análise e processamento dos feitos judiciais do Primeiro Grau de jurisdição relacionados às Prestações de Contas dos eleitos nas Eleições Municipais de 2020.

Parágrafo único. As zonas eleitorais a serem atendidas pelo Grupo de Trabalho serão selecionadas a partir de levantamento realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no qual será considerada a demanda existente frente à força de trabalho disponível na unidade.

Art. 2° Os componentes do grupo atuarão presencialmente no Anexo II pelo período de, no mínimo, 4 horas diárias, sob orientação técnica da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, salvo casos excepcionais, que serão avaliados pela mencionada Unidade.

Art. 3° O Grupo de Trabalho priorizará a análise das contas dos prefeitos eleitos nas Eleições 2020, sem prejuízo de, havendo possibilidade, estender o auxílio para a análise das contas de vereadores eleitos.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se restringirá a atuar como apoio às zonas eleitorais selecionadas, não afastando a responsabilidade dos cartórios eleitorais pela realização da atividade de análise e processamento das Prestações de Contas dos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido na Resolução TSE n° 23.627/2019.

Art. 4° Os servidores componentes do Grupo de Trabalho que participarem do treinamento presencial a ser realizado nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, deverão registrar o horário de entrada e saída biometricamente, a fim de que as horas dedicadas ao treinamento sejam computadas para banco de horas.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


ANEXO I

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ATUAR REMOTAMENTE NO PROCESSAMENTO DAS AÇÕES DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO RELACIONADAS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES 2020

Laécio Farley Silva Neres SGP
Marina Viana Pereira SJD
Marlos José Ribeiro Forzani SJD
Eliane Clemente Costa SJD
Flávia de Castro Dayrell SJD
Lafaiete Ribeiro de Campos EJE
Daniel Boaventura França PRES
Rodney Yunes Júnior PRES
Guilherme Vila GBJD1
Thaís Cedro Gomes DG
Fernando Nascimento Ribeiro VPCRE
João Batista de Souza Arantes SAO

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 5 de 13.01.2021, páginas 3 e 4.