Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 130/2020 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

aprovação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC/ 2019-2021, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI/ 2020-2021 e o Mapeamento do Processo de Elaboração de ambos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, através da tramitação do Processo Administrativo SEI 20.0.000000386-8,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO para o período de 2019-2021, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2° INSTITUIR o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO para o período de 2020-2021, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3° APROVAR o Processo de Elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e Processo de Elaboração e Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), na forma dos Anexos desta Portaria.

Art. 4° O acompanhamento da execução do PETIC e PDTI será de responsabilidade do Comitê Técnico de Gestão de Tecnologia da Informação - CTGTI, que apresentará semestralmente o resultado dos indicadores ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - GCTIC para análise e deliberação de eventuais ações corretivas.

Art. 5° O PDTI poderá ser revisado pelo CTGTI em decorrência de alterações no planejamento estratégico corporativo, alterações orçamentárias e em casos excepcionais, com aprovação do CGTIC.

Art. 6° Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de dezembro de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


ANEXO

Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação



Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 2 de 08.01.2021, páginas 3 e 4.