PORTARIA N° 205/2019 – DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n° 275/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir grupo de trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação/desenvolvimento do sistema de “Gestão de Recursos Humanos – SGRH”, os testes de funcionalidades, e ainda, de promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.
Art. 2° Ficam designados os servidores:
I - Rosana Henrique Cares (SEPAG) - Integrante da unidade demandante;
II - Kátia Gonçalves Nery (SEPAG) – Integrante da unidade demandante (Suplente);
III - Roberto Lima Manoel da Costa (STI) - Coordenador da equipe técnica;
IV - Rafael Dídimo Santos (SEDIS) - Gerente do projeto;
V - Paulo Henrique da Silva (SEDIS) - Equipe Técnica;
VI - Marcus Vinicius Britto Klein (SEBDA)- Equipe Técnica.
Art. 3° O grupo de trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:
I - Integrante(s) da unidade demandante:
a) Conhecer o processo de trabalho, previamente mapeado pela unidade demandante, referente à utilização da solução;
b) Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);
c) Definir os requisitos com autonomia, porém garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;
d) Dedicar-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;
e) Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e de homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;
f) Assinar juntamente com o titular da unidade demandante ou seu representante, o termo de homologação da solução.
g) Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;
h) Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;
i) Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como prestar suporte operacional para os usuários finais;
j) Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução para as unidades envolvidas ou impactadas.
II - Coordenador da equipe técnica:
a) Designar o gerente do projeto;
b) Designar a equipe técnica do projeto;
c) Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;
d) Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;
e) Supervisionar a homologação da solução;
f) Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.
III - Gerente de projeto:
a) Promover a interação entre os envolvidos no projeto;
b) Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;
c) Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;
d) Gerenciar os recursos destinados ao projeto;
e) Controlar o cronograma e o andamento do projeto;
f) Revisar a documentação técnica elaborada;
g) Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;
h) Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;
i) Coordenar as atividades de homologação da solução;
j) Elaborar o termo de homologação da solução;
IV - Equipe Técnica:
a) Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;
b) Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;
c) Elaborar as documentações técnicas necessárias aos procedimentos executados durante o projeto e manter atualizada a base de conhecimento.
d) Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de outubro de 2019.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 205, de 07.11.2019, páginas 8 e 9.