PORTARIA N° 179/2019 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 46, incisos XVIII e XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno),
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 9531/2019;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 3ª do Convênio TRE/GO n° 11/2018, que tem por objeto a adesão ao programa de governo denominado Vapt Vupt, por meio da oferta de serviços da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores Hamilton Pinheiro de Oliveira e Alisson Barbosa Azevedo, lotados na Assistência da Qualidade, para, respectivamente, atuarem como gestor operacional e cogestor operacional do Convênio TRE/GO n° 11/2018.
I - Caberá ao gestor operacional do Convênio efetuar as tratativas operacionais necessárias à execução do ajuste, devendo atuar como administrador de sua Instrução de Trabalho – IT, com autonomia para informar à Coordenação do Sistema de Gestão de Qualidade da Superintendência do Vapt Vupt qualquer alteração que ocorrer nos serviços desenvolvidos dentro das Unidades de Atendimento do Vapt Vupt.
II - Caberá ao cogestor operacional auxiliar o gestor operacional nas suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos legais.
Art. 2° DESIGNAR a servidora Milena Jorge Gonçalves ou o seu(a) substituto(a), lotada na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da Diretoria-Geral para atuar como gestora jurídica do Convênio TRE/GO n° 11/2018.
I - Caberá ao gestor jurídico do Convênio atuar nas questões que demandem esclarecimentos jurídicos.
Art. 3° DESIGNAR como fiscais do Convênio TRE/GO n° 11/2018 os servidores coordenadores das Centrais de Atendimento de cada Diretoria do Fórum Eleitoral.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver unidades de atendimento do programa Vapt Vupt, e não houver Diretoria do Fórum Eleitoral, a fiscalização do Convênio TRE/GO n° 11/2018 ficará a cargo do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral respectiva.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2019.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 173, de 18.09.2019, página 29.