Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 179/2019 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 46, incisos XVIII e XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno),

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 9531/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 3ª do Convênio TRE/GO n° 11/2018, que tem por objeto a adesão ao programa de governo denominado Vapt Vupt, por meio da oferta de serviços da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores Hamilton Pinheiro de Oliveira e Alisson Barbosa Azevedo, lotados na Assistência da Qualidade, para, respectivamente, atuarem como gestor operacional e cogestor operacional do Convênio TRE/GO n° 11/2018.

I - Caberá ao gestor operacional do Convênio efetuar as tratativas operacionais necessárias à execução do ajuste, devendo atuar como administrador de sua Instrução de Trabalho – IT, com autonomia para informar à Coordenação do Sistema de Gestão de Qualidade da Superintendência do Vapt Vupt qualquer alteração que ocorrer nos serviços desenvolvidos dentro das Unidades de Atendimento do Vapt Vupt.

II - Caberá ao cogestor operacional auxiliar o gestor operacional nas suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos legais.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Milena Jorge Gonçalves ou o seu(a) substituto(a), lotada na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da Diretoria-Geral para atuar como gestora jurídica do Convênio TRE/GO n° 11/2018.

I - Caberá ao gestor jurídico do Convênio atuar nas questões que demandem esclarecimentos jurídicos.

Art. 3° DESIGNAR como fiscais do Convênio TRE/GO n° 11/2018 os servidores coordenadores das Centrais de Atendimento de cada Diretoria do Fórum Eleitoral.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver unidades de atendimento do programa Vapt Vupt, e não houver Diretoria do Fórum Eleitoral, a fiscalização do Convênio TRE/GO n° 11/2018 ficará a cargo do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral respectiva.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 173, de 18.09.2019, página 29.