Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 142/2019 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n° 275/2017, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 147/2012, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO as iniciativas do Plano Diretor de TI contidas no PAD n° 4553/2019;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 214/2015, que institui o processo de desenvolvimento de software SPRINT7;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 281/2018, que adota a Resolução TSE n° 23.501/2016 no TRE/GO e estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação/desenvolvimento do "Sistema de Gestão de Frequência", os testes de funcionalidades, e ainda, de promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.

Art. 2° Ficam designados os servidores:

Edson Junho Alves Alexandre (SGP) - Integrante da unidade demandante;

Zulema de Cássia Gonçalves (SGP) – Integrante da unidade demandante (Suplente);

Roberto Lima Manoel da Costa (STI) - Coordenador da equipe técnica;

Rafael Dídimo Santos (SEDIS) - Gerente do projeto;

Brayton Marques Santana (SEDIS) - Equipe Técnica;

Tales Marinho Godois (SEDIS) - Equipe Técnica.

Art. 3° O Grupo de Trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:

I – Integrante(s) da unidade demandante:

Conhecer o processo de trabalho, previamente mapeado pela unidade demandante, referente à utilização da solução;

Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);

Definir os requisitos com autonomia, porém, garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;

Estar disponível, dedicando-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;

Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;

Assinar, juntamente com o titular da unidade demandante ou seu representante, o termo de homologação da solução;

Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;

Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;

Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como, prestar suporte operacional para os usuários finais;

Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução para as unidades envolvidas ou impactadas.

II – Coordenador da equipe técnica:

Designar o gerente do projeto;

Designar a equipe técnica do projeto;

Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;

Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;

Supervisionar a homologação da solução;

Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.

III – Gerente de projeto:

Promover a interação entre os envolvidos no projeto;

Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;

Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;

Gerenciar os recursos destinados ao projeto;

Controlar o cronograma e o andamento do projeto;

Revisar a documentação técnica elaborada;

Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;

Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;

Coordenar as atividades de homologação da solução;

Elaborar o termo de homologação da solução;

IV – Equipe Técnica:

Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;

Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;

Elaborar a documentação técnica necessária referente aos procedimentos executados durante o projeto e manter atualizada a base de conhecimento.

Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de julho de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 128, de 17.07.2019, páginas 9 a 11.