Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 136/2019 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE n° 275/2017Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a decisão e as indicações contidas no PAD n° 4064/2019,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Comissão destinada a propor a regulamentação dos atendimentos itinerantes no âmbito da Justiça Eleitoral goiana, fixando critérios objetivos para sua definição, realização, prazos necessários, estrutura mínima adequada e outros temas correlatos.

Art. 2° A Comissão será composta pelos servidores listados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a minuta do respectivo ato normativo, a qual deverá seguir o disposto no artigo 3° da Portaria n° 492/2015 – PRES.

Goiânia, 2 de julho de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

 


ANEXO ÚNICO

COMISSÃO DESTINADA A PROPOR A REGULAMENTAÇÃO DOS ATENDIMENTOS
ITINERANTES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL GOIANA
NOME E FUNÇÃO UNIDADE
Weliton Pereira da Silva – Coordenador Representante da Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral de Goiás
Edson Junho Alves Alexandre Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas
Maria Adelziva de Souza Ferreira Representante da Secretaria de Administração e
Orçamento
Flávia de Castro Dayrell - Titular Representante da Secretaria Judiciária
Marcílio Zaccarelli Barsaneti Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação
Silvio José Alberto de Morais Filho Representante da Diretoria-Geral
Tênisson de Sousa Cavalcante Representante da COMSERVZONAS
Vinicius de Castro Borges - Titular Representante do Comitê Gestor da Política de
Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição no
Sistema PAD

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