PORTARIA N° 38/2019 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a diretriz estratégica n° 8 do Plano de Gestão – Biênio 2018-2020, referente à expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE na Justiça Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a Meta Nacional Específica n° 1 da Justiça Eleitoral para 2019, aprovada no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que estabelece a implantação do PJE nas Unidades de 1° Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pelas ações de treinamento e suporte técnico e operacional às Zonas Eleitorais, necessários à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE no 1° Grau da Justiça Eleitoral de Goiás, integrado pelos servidores listados no Anexo desta Portaria, sob a Coordenação da titular da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição – CRPE, Cláudia Eneida de Rezende Mikael.
Parágrafo único. Será elaborado pela Coordenação e apresentado aos integrantes do Grupo de Trabalho, o cronograma semanal de reuniões, a fim de estabelecer as diretrizes, ações e os respectivos responsáveis pelas demandas.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2019.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
COMPONENTES | UNIDADES |
Cláudia Eneida de Rezende Mikael | CRPE - Coordenadora do GT |
Alexandre Einsten Barcelos de Azevedo | SESCO |
Cristiano de Brito Tavares | AGSJD |
Danilo Cândido Rios | COAD |
Eliane Barbosa Gomes Cavalcante | SEGDP |
Eliane Clemente Costa | SEPEX |
Loirí Schwingel | COAD |
Fernando Nascimento Ribeiro | COAD |
Filornena Lopes Ferreira Antonelli | AGSJD |
Flávia de Castro Dayrell | CGI |
Luís Adriano Soares de Castro | SEADP |
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda | SEGDP |
Marília de Faria Morato | SEADP |
Paulo Ferrer Falcão | SEPROC I |
Ramon de Freiras Elias Campos | SESCO |
Raquel de Andrade Machado Moreira | SEJUR |
Roberto Lima Manoel da Costa | CESCO |
Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro | SEPROC II |
Tancredo de Souza Pereira | SEADP |
Valéria Amâncio de Queiroz | SEPROC I |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 33, de 20.02.2019, páginas 17, 18 e 91.