Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 148/2018 - DG

Institui a Política de Gestão de Dados (PGD) da Justiça Eleitoral de Goiás.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade aos dados armazenados, produzidos, recebidos e transmitidos pela Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Gestão de Dados no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás com foco na transparência, produção, conservação e compartilhamento de conhecimento, bem como o aprimoramento da qualidade da informação.

Art. 2° São premissas fundamentais para a Gestão de Dados:

I - a responsabilidade compartilhada entre as áreas de Tecnologia da Informação (TI) e as áreas de negócio pela gestão de dados;

II - definição de registro de uso de dados durante o ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, inclusive no processo de operacionalização nas áreas de negócio;

III - reavaliação periódica da gestão de dados em frequência equivalente aos negócios e à tecnologia;

IV - utilização das melhores metodologias inerentes à gestão de dados disponíveis no mercado.

Art. 3° A gestão dos dados na Justiça Eleitoral de Goiás envolverá um conjunto integrado das seguintes funções:

I - Governança de Dados – função responsável por representar o exercício de autoridade e controle das estratégias, políticas, papéis e atividades envolvidos com os ativos de dados da instituição;

II - Gestão da Arquitetura de Dados – função responsável por definir as necessidades de dados e alinhar os mesmos com a estratégia de negócio da instituição;

III - Gestão do Desenvolvimento dos Dados – função responsável pelas atividades de modelagem e implementação das estruturas dos dados dentro do ciclo de vida do desenvolvimento dos sistemas de informação;

IV - Gestão de Operações de Dados – função responsável por manter armazenados os dados ao longo do seu ciclo de vida;

V - Gestão da Segurança dos Dados – função responsável por definir e manter as políticas de segurança da informação da instituição;

VI - Gestão de Dados Mestres e Dados de Referência – função responsável por definir e controlar atividades para garantir a consistência e disponibilização de visões únicas dos principais dados reutilizados na empresa;

VII - Gestão de Inteligência de Dados: função responsável por definir e controlar processos para prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas;

VIII - Gestão da Documentação e Conteúdo: função dedicada a planejar, implementar e controlar atividades para armazenar, proteger e acessar os dados não estruturados das empresas;

IX - Gestão de Metadados: os metadados representam o significado dos dados. Estes significados correspondem tanto o conteúdo técnico do dado, obtido através das informações sobre estrutura, formato, tamanho e restrições, como as informações sobre definições e conceitos;

X - Gestão da Qualidade dos Dados: função responsável por promover, medir, avaliar, melhorar e garantir a qualidade dos dados da instituição.

Art. 4° São diretrizes estratégicas da Gestão de Dados:

I - promover a melhoria da comunicação com a sociedade;

II - receber, armazenar, proteger e garantir a integridade dos dados;

III - melhorar continuamente a qualidade dos dados e informações;

IV - garantir privacidade e confidencialidade dos dados e informações;

V - maximizar o uso efetivo dos dados e informações.

Art. 5° Serão observados os seguintes princípios na Gestão de Dados:

I - autenticidade;

II - transparência;

III - confidencialidade;

IV - integridade;

V - disponibilidade;

VI - irretratabilidade da informação.

Art. 6° Caberá ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) indicar servidores para exercerem os seguintes papéis no Tribunal:

I - Executivo de Gestão de Dados - servidor com atuação na Alta Administração, responsável por promover as iniciativas de gestão de dados e dar o suporte gerencial necessário às equipes que desenvolvem o trabalho de gestão;

II - Gestor de Dados de Negócio - servidor que executa a gestão dos dados dentro das áreas de negócio da instituição e que representa os interesses dos consumidores dos dados;

III - Gestor de Dados Estratégicos - servidor responsável por liderar as iniciativas de gestão e governança de dados e promover o alinhamento das áreas de TI e negócio sob a ótica dos dados utilizados pela instituição;

IV - Gestor Técnico de Dados - servidor que atua dentro da área de TI com conhecimento avançado em técnicas de modelagem de dados, utilização de ferramentas de modelagem, repositório de metadados, qualidade de dados, gestão de dados mestres e referência, integração de dados e segurança da informação.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2018.

WILSON GAMBOGE JÚNIOR

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 1, de 07.01.2019, páginas 13 e 14.