Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 133/2018 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, do Regulamento Interno (Resolução n° 275/2017),

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para a execução das despesas autorizadas pela Lei n° 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o Exercício Financeiro de 2018 LOA 2018;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, a qual altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal, dentre outras providências;

CONSIDERANDO que aquela alteração estabelece que, para 2019, os limites individualizados para as despesas primárias equivalerão ao valor do limite referente ao Exercício de 2018, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO que é indispensável o engajamento de todos os gestores e fiscais das aquisições e contratações para se atingir a execução necessária,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR aos Secretários que monitorem diariamente as contratações e aquisições sob sua responsabilidade, garantindo que a execução necessária seja atingida.

Art. 2° DETERMINAR aos gestores e fiscais que:

I – Providenciem junto aos fornecedores e contratados a emissão e o encaminhamento imediato das faturas de serviços já prestados e aquisições entregues, anteriores a outubro de 2018 e pendentes de pagamento;

II – Providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 10 de dezembro de 2018, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços prestados e aquisições entregues até novembro de 2018;

III – providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 26 de dezembro de 2018, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços prestados em dezembro, consignando valor proporcional aos dias em que efetivamente os serviços foram prestados.

Parágrafo único. Todos os procedimentos deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral até o dia 26 de dezembro de 2018.

Art. 3° FIXAR o dia 27 de dezembro de 2018 como prazo final para envio dos procedimentos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para emissão das respectivas ordens bancárias.

Art. 4° DETERMINAR às Unidades do Tribunal, excepcionalmente, e até o encerramento do exercício, que os procedimentos relativos a apresentações de contas e pagamento de pessoal tramitem em regime de urgência e sejam atendidos prioritariamente em relação aos demais, salvo determinação superior em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2018.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 230, de 06.11.2018, páginas 12 e 13.