Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 92/2018 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275/2017Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o Planejamento realizado pela Secretaria Judiciária para as Eleições 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de grupo de trabalho para prestar apoio às atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, representações e prestações de contas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para o processamento eletrônico dos pedidos (Pje) e para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HE);

CONSIDERANDO as indicações contidas no PAD n° 4913/2018,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Apoio para auxiliar nas atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, representações e prestações de contas, composto pelos servidores indicados no Anexo, com as seguintes atribuições:

I – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, executando todos os atos pertinentes, inclusive o processamento dos respectivos recursos e lançamento de dados no Sistema CAND;

II – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), as representações e prestações de contas.

Art. 2° O Grupo de Apoio deverá participar de treinamento, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Judiciária.

Art. 3° A coordenação do Grupo ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária – SJD, com a supervisão dos titulares da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição (CRPE) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), e orientação da Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP), no que pertine ao registro de candidatura.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Goiânia, 11 de junho de 2018.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

 

 

ANEXO

COMPONENTES UNIDADES
Cláudia Eneida de Rezende Mikael CRPE
Cristiano de Brito Tavares AGSJD
Danilo Cândido Rios SEPEX
Eliane Barbosa Gomes Cavalcante SEPEX
Eliane Clemente Costa SEGDP
Emerson Souza Couto SELED
Emmanuel Matos Leite ASJUD
Filomena Lopes Ferreira Antonelli ASJUD
Flávia de Castro Dayrell CGI
George Costa Rolim Júnior SELED
Leonardo Sapiência Santos SJD
Lúcia Lopes da Costa Guimarães SEGDP
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda SEGDP
Marília de Faria Morato SEGDP
Maurício Simplício do Nascimento CPRO
Mylène Machado Martin Teixeira SEREF
Raquel de Andrade Machado Moreira SEJUR
Thais Cedro Gomes APESQ

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 104, de 13.06.2018, páginas 24, 25 e 65.