Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 64/2018 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno), e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de "desenvolver competências necessárias às atividades institucionais" constante no Planejamento Estratégico desta Corte;

CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo de n° 2571/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados:

I – Cursos de Graduação:

Adenir José de Sousa;

Alexandre Batista de Menezes;

Celso Luiz de Souza Leles Filho;

Dales Monteiro Batista;

Danilo Nogueira Marra;

Djorgenes Tiburcio de Jesus;

Fabrício Sousa Feijão;

Fernando Kazuto Sado;

Fernando Nascimento Ribeiro;

Flávio Soares Maciel;

Laécio Farley Silva Neres;

Lasaro Aparecido Lima;

Loreny Rocha Limírio Sardinha;

Luiz Cláudio Pereira;

Luiz Fernando da Cruz;

Rodrigo Leite São José;

Samyle Santos do Carmo;

II – Cursos de Pós-Graduação:

Alisson Barboza Azevedo;

Brayton Marques Santana;

Diogo Wagner da Silva Vieira;

Guilherme Schmidt Siloto;

José Ronaldo Mendonça Filho;

Letícia Bernardes Barcelos;

Márcia Xavier Azevedo;

Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva;

Maria do Socorro Barros Teixeira;

Marlos José Ribeiro Forzani;

Rafaela Barbosa Amâncio Gordo;

Roger Ribeiro da Silva;

Rute Neidi Felício do Nascimento.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2018.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 77, de 02.05.2018, páginas 10 e 11.