Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 37/2018 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XLIV, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXVII, da Resolução TRE n° 275/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I – Decidir os pedidos de:

a) substituição;

b) adicional de qualificação;

c) auxílio pré-escolar;

d) licença para tratamento de saúde;

e) reembolso de despesas efetuadas por oficiais de justiça, até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira existente, observada a regularidade de cada solicitação;

f) reembolso de despesas com medicamentos, inclusive de alto custo.

II – Homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e a exclusão de dependente nos planos de assistência médica e odontológica;

III – Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n° 8.112/90.

Art. 2° Das decisões do Secretário de Gestão de Pessoas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§1°O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.

§2°Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 21 de março de 2018.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 57, de 03.04.2018, página 10.