PORTARIA N° 37/2018 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XLIV, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXVII, da Resolução TRE n° 275/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão,
RESOLVE:
Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:
I – Decidir os pedidos de:
a) substituição;
b) adicional de qualificação;
c) auxílio pré-escolar;
d) licença para tratamento de saúde;
e) reembolso de despesas efetuadas por oficiais de justiça, até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira existente, observada a regularidade de cada solicitação;
f) reembolso de despesas com medicamentos, inclusive de alto custo.
II – Homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e a exclusão de dependente nos planos de assistência médica e odontológica;
III – Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n° 8.112/90.
Art. 2° Das decisões do Secretário de Gestão de Pessoas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.
§1°O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.
§2°Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 21 de março de 2018.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 57, de 03.04.2018, página 10.