PORTARIA N° 176/2017 – DG
O DIRETOR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso I, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução do orçamento do Tribunal;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n° 9452/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Portaria DG n° 37/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de 70 % (setenta por cento), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) e R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 18 de dezembro de 2017.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 10, de 18.01.2018, página 9.