Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 132/2017 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE N° 113/2007 – Regulamento Interno e artigo 1°, inciso VII, da Portaria n° 67, de 21 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 2° da Portaria n° 121/2017 – DG, de 4/8/2017, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Consolidação Documental deverá reunir-se diariamente, na Sala de Treinamento I do Edifício Anexo II deste Tribunal, até o final dos trabalhos.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 1° de setembro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 162, de 06.09.2017, página 14.