Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 80/2017 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 23 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “desenvolver competências necessárias às atividades institucionais” constante no Planejamento Estratégico desta Corte;

CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo de n° 992/2017, atinente à Seleção do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem alfabética:

I - Cursos de Graduação:

1. Abraão Alves Braga;

2. Adenir José de Sousa;

3. Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos;

4. Alexandre Batista de Menezes;

5. André Luiz Pereira;

6. Danilo Nogueira Marra;

7. Flávio Soares Maciel;

8. Fernando Kazuto Sado;

9. Fernado Nascimento Ribeiro;

10. Hamilton Pinheiro de Oliveira;

11. Jean Carlos Moreno de Oliveira;

12. Laécio Farley Silva Neres;

13. Loreny Rocha Limírio Sardinha;

14. Luiz Fernando da Cruz;

15. Marcus Vinícius de Oliveira;

16. Max Magno de Araujo;

17. Samyle Santos do Carmo.

II - Cursos de Pós-Graduação:

1. Airton Pereira Diniz;

2. Alisson Barboza Azevedo;

3. Brayton Marques Santana;

4. Carlos Alberto Machado;

5. Carlos Roberto Rocha da Cruz;

6. Celso Fernandes da Cruz;

7. Frederico Antônio Ferreira;

8. Liliane Ferro da Silva Otoni;

9. Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva;

10. Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva;

11. Rafael Pereira de Menezes;

12. Stella Ferreira Azevêdo.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 95, de 31.05.2017, páginas 23 e 24.