PORTARIA N° 80/2017 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 23 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “desenvolver competências necessárias às atividades institucionais” constante no Planejamento Estratégico desta Corte;
CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo de n° 992/2017, atinente à Seleção do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem alfabética:
I - Cursos de Graduação:
1. Abraão Alves Braga;
2. Adenir José de Sousa;
3. Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos;
4. Alexandre Batista de Menezes;
5. André Luiz Pereira;
6. Danilo Nogueira Marra;
7. Flávio Soares Maciel;
8. Fernando Kazuto Sado;
9. Fernado Nascimento Ribeiro;
10. Hamilton Pinheiro de Oliveira;
11. Jean Carlos Moreno de Oliveira;
12. Laécio Farley Silva Neres;
13. Loreny Rocha Limírio Sardinha;
14. Luiz Fernando da Cruz;
15. Marcus Vinícius de Oliveira;
16. Max Magno de Araujo;
17. Samyle Santos do Carmo.
II - Cursos de Pós-Graduação:
1. Airton Pereira Diniz;
2. Alisson Barboza Azevedo;
3. Brayton Marques Santana;
4. Carlos Alberto Machado;
5. Carlos Roberto Rocha da Cruz;
6. Celso Fernandes da Cruz;
7. Frederico Antônio Ferreira;
8. Liliane Ferro da Silva Otoni;
9. Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva;
10. Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva;
11. Rafael Pereira de Menezes;
12. Stella Ferreira Azevêdo.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de maio de 2017.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 95, de 31.05.2017, páginas 23 e 24.