Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 174/2016 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 23 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “Desenvolver competências necessárias às atividades institucionais” constante no Planejamento Estratégico desta Corte;

CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo de n° 1.142/2016, atinente à Seleção do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem alfabética:

I- Cursos de Graduação:

1. Abraão Alves Braga;

2. Adenir José de Sousa;

3. Alexandre Batista de Menezes;

4. André Luiz Pereira;

5. Christiano de Souza Vieira;

6. Danilo Nogueira Marra;

7. Fernando Kazuto Sado;

8. Fernado Nascimento Ribeiro;

9. Loreny Rocha Limírio Sardinha;

10. Luiz Fernando da Cruz;

11. Nélia Beatriz Bárbaro;

12. Thatiane Coleta Silva Lopes.

II- Cursos de Pós-Graduação:

1. Ayrton Pereira Diniz;

2. Brayton Marques Santana;

3. Carlos Alberto Machado;

4. Fernando Macário dos Santos;

5. Flávia Gonçalves Silveira;

6. Juliana Saddi Artiaga;

7. Luiz Cláudio Corrêa Oliveira;

8. Luiz Henrique Borges de Azevedo e Silva;

9. Magda da Conceição Gonçalves;

10. Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva;

11. Nailton Severino da Fonseca;

12. Rafael Pereira de Menezes;

13. Roberto de Sousa e Silva;

14. Roney Araújo Lopes;

15. Sérgio César Costa;

16. Susumo Sumihara Magalhães.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2016.

 

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 65, de 13.04.2016, páginas 6 e 7.