PORTARIA N° 62/2016 – DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 de 14 de maio de 2007.
CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0.2 do sistema PAD - Processo Administrativo Digital que inseriu novas funcionalidades no software, tais como o “controle de prazo de processos em espera” e “mapeamento de processos”;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os prazos para cada unidade manifestar nos procedimentos administrativos inerentes às suas atividades, organizando desse modo o fluxo de processos,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG, com o suporte técnico e acompanhamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Administração e Orçamento a inserção dos fluxos dos processos da Portaria n° 423/2013, com seus respectivos prazos, e os fluxos estabelecidos na Resolução CNJ n° 182/2013, no sistema Processo Administrativo Digital- PAD, versão 2.0.2.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 2 de fevereiro de 2015.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 22, de 05.02.2016, página 12.