PORTARIA N° 237/2015 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113/2007 – Regulamento Interno, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “Desenvolver competências necessárias às atividades institucionais” constante no Planejamento Estratégico desta Corte;
CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 1.449/2015, atinente à primeira seleção do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER o Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem alfabética:
I - Cursos de Graduação:
1 - Abraão Alves Braga
2 - Adenir José de Sousa
3 - Alexandre Batista de Menezes
4 - Antônio Batista de Oliveira Sousa
5 - Antônio Celso Ramos Jubé
6 - Camilo Schimidt Farias de Lima
7 - Christiano de Souza Vieira
8 - Danilo Nogueira Marra
9 - Fábio Raimundo de Queiroz
10 - Fabrício Sousa Feijão
11 - Fernando Kazuto Sado
12 - Fernando Nascimento Ribeiro
13 - Frederico Antônio Ferreira
14 - Hamilton Pinheiro de Oliveira
15 - Jean Carlos Moreno de Oliviera
16 - Luiz Cláudio Pereira
17 - Renato André Leal da Cunha
18 - Rodrigo Nazareth de Paula
19 - Thatiane Coleta Silva Lopes
II - Cursos de Pós-Graduação:
1 - Ana Maria Assunção Silva
2 - Carolina Pongitori S. de Andrade
3 - Cícero Pereira
4 - Ernesto Carvalho Lima
5 - Fábio Sebastião Cardoso
6 - Fábio Silva de Souza
7 - Flávio Queiroz de Alcântara
8 - Hélio Paranaíba Filho
9 - Jaqueline Nobre Bastos
10 - Luiz Cláudio Correa Oliveira
11 - Nailton Severino da Fonseca
12 - Pierrine Laura Marinho Rolland
13 - Rafael Pereira de Menezes
14 - Relton Pereira dos Reis
15 - Rildon Aurelino Evaristo Damaceno
16 - Ronildo César Cândido
17 - Rubens Mariano da Cruz
18 - Thiago Milhomem Kliemann
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2015.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 76, de 08.05.2015, páginas 4 e 5.