PORTARIA N° 166/2015 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113/2007, e com fulcro no art. 16, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação;
CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos 2015;
CONSIDERANDO a política de valorização de recursos humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo n° 1.449/2015, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos no exercício de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos no exercício de 2015, 23 (vinte e três) vagas para cursos de graduação e 29 (vinte e nove) vagas para cursos de pós-graduação. (Alterado pela Portaria - DG 501/2015)
Art. 1° Fixar, para fins de concessão do Auxíio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2015, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 39 (tinta e nove) vagas para cursos de pós-graduação
Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos). (Alterado pela Portaria - DG 608/2015)
Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação,calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$600,00 (seiscentos reais) e R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais).
Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício de 2015, retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE n. 114/2007.
Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 20 a 30 de março de 2015.
§ 1° O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.
§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 31 de março de 2015.
Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:
I - tratando-se de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;
II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;
III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.
Art. 5° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA e ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, lotadas na Seção de Benefícios, e pelo servidor EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE, Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, que a coordenará.
Art. 6° A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE n. 114/2007.
§ 1° Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 15 de abril de 2015, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral, até o dia 30 de abril de 2015.
§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 23 de abril de 2015.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 19 de março de 2015.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 48, de 23.03.2015, páginas 7 e 8.