Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 133/2015 - DG

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, incisos VII e XIII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e o art. 1°, inciso IV, da Portaria PRES n° 237, de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 723 GAB-DG, de 27 de fevereiro de 2015, da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as indicações formuladas pelas Secretarias de Tecnologia da Informação e de Administração e Orçamento deste Regional; e

CONSIDERANDO o que restou decidido no PAD n° 1.179/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor Marcílio Zaccarelli Bersaneti para, no âmbito deste Tribunal, desempenhar a função de Fiscal Regional dos Contratos TSE n. 111/2014 e 123/2014, firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral com a empresa Akiyama Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Sistemas Ltda., para o fornecimento de kits para coleta de informações biométricas de eleitores – KitBio e pads, bem como para a prestação de serviços de integração e configuração dos mesmos.

Parágrafo único. Fica, também, designado o servidor Yoshiyuki Kuwae, para substituir o Fiscal Regional em suas ausências e impedimentos.

Art. 2° Ficam designados os servidores Alessandro Maurício de Jesus, Ricardo César de Sousa e Eliane Brito de Almeida Pires, para comporem a Comissão de Recebimento Provisório dos bens referidos no artigo 1° desta Portaria, nos termos dos Editais de Licitações TSE n. 108/2014 e 124/2014.

Parágrafo único. Ficam, também, designados os servidores Claiton Neto de Araújo e Gleyson Alves de Morais, como suplentes dos titulares, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 4 de março de 2015.

FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL

Diretora-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 40, de 06.03.2015, páginas 10 e 11.