Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 054/2015 - DG

A Diretora-Geral em substituição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item IV, da Portaria n° 237, de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a demanda para a contratação de solução de tecnologia da informação contida no item 16 do Plano de Contratações de STIC 2015;

CONSIDERANDO a indicação contida no PAD n° 7.504/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, referente à demanda do item 16 do Plano de Contratações de STIC 2015, cujo objeto consiste na contratação de serviço d terceirização de impressão e cópia departamentais:

Roberto Lima Manoel da Costa - Integrante Demandante;

Leonardo Antônio de Souza - Integrante Técnico;

Cristina Tokarski Persijn - Integrante Administrativo. (Retificado pela Portaria-DG 117/2015)

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, referente à demanda do item 16 do Plano de Contratações de STIC 2015, cujo objeto consiste na aquisição de sistema gerenciador de banco de dados e softwares adicionais oracle:

ROBERTO LIMA MANOEL DA COSTA – Integrante Demandante;

LEONARDO ANTÔNIO DE SOUZA - Integrante Técnico;

CRISTINA TOKARSKI PERSIJN – Integrante Administrativo.

Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ n° 182/2013.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2015.

LUCIANA MAMEDE DA SILVA

Diretor-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 11, de 21.01.2015, página 15.