Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 119/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos VII e XXVI, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Resolução TRE n° 199, de 12 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos procedimentos de diárias,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral e ao seu substituto automático, a proposição de diárias para o dirigente desta Unidade, bem como para os servidores desta Diretoria-Geral (artigo 15, inciso I, da Resolução TRE n° 199/2012).

Art. 2° DELEGAR à Assessoria de Pesquisa e Estatística desta Diretoria-Geral e ao seu substituto automático, o acesso ao Sistema de Diárias, para deferimento ou indeferimento dos pedidos da competência desta Diretoria-Geral (artigo 15, inciso II, da Resolução TRE n° 199/2012).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 13 de maio de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 92, de 26.05.2014, página 10.