PORTARIA N° 100/2014 - DG
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007, Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; bem como a delegação contida no art. 1°, inciso IV, da Portaria PRES n° 295, de 14 de maio de 2013,
CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral para a capacitação de mesários nas Eleições 2014;
CONSIDERANDO a participação deste Regional no projeto piloto do Tribunal Superior Eleitoral, destinado ao treinamento de mesários a distância,conforme Oficio TSE n° 1.787 SGP, de 25 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho para o planejamento e condução da capacitação de mesários para as Eleições de 2014; e
CONSIDERANDO as solicitações e indicações da Secretaria de Gestão de Pessoas, contidas no Procedimento Administrativo Digital n° 1.493/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada à Comissão Multidisciplinar de Capacitação de Mesários, com as seguintes atribuições:
I - Planejar e executar as ações de treinamento de mesários nas Eleições de 2014;
II - Conduzir o Projeto Piloto do Tribunal Superior Eleitoral para o treinamento a distância para mesários;
III - Elaborar projeto de capacitação de multiplicadores e mesários;
IV - Delimitar as informações e dados estatísticos a serem demandados das zonas eleitorais;
V - Definir o calendário de treinamento dos mesários;
VI - Elaborar projeto de suporte aos mesários nas Eleições 2014 – SOS;
VII - Definir regras e indicadores de capacitação de mesários para o projeto Mesários na Internet;
VIII - Estudar e sugerir a implantação de boas práticas que contribuam para a valorização dos mesários;
IX - Recrutar e capacitar servidores para atuarem como tutores nos cursos a distância;
X - Criar roteiros para a condução do treinamento dos mesários.
Art. 2° A Comissão Multidisciplinar de Capacitação de Mesários será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: Weliton Pereira da Silva (SGP); Denise Aranha Souza Godinho (VPCRE); Rafael Dídimo Santos (STI); Célio Luís Caixeta Viana (Zonas Eleitorais); Wendel Santos Chaves e Silva (EJE); e Wiliane Borges Camargo Dal Castel (SGP).
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 30 de abril de 2014.
FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL
Diretora-Geral em substituição
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