Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 47/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que ihe conferem os artigos 23, incisos VII e XIII da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e 1°, inciso IV, da Portaria n° 295 PRES, de 14 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 5.216 GAB-DG, de 3 de dezembro de 2013, da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as indicações formuladas peia Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional; e

CONSIDERANDO o que restou decidido no Procedimento Administrativo n° 5.960/2014,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ARLLYS FREIRE GOMES para, no âmbito deste Tribunal, desempenhar a função de Fiscal Regional, do contrato firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a empresa Perto S/A, nos termos do Edital de Licitação TSE n° 93/2013, para a prestação de serviços de conservação de urnas eletrônicas.

Parágrafo único. Fica, também, DESIGNADO o servidor CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO, para substituir o Fiscal Regional em suas ausências e impedimentos.

Art. 2° DESIGNAR os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral e respectivo local de armazenamento de urnas eletrônicas, desempenharem a função de fiscal Técnico do contrato mencionado no artigo 1°.

§ 1° Ficam, também, DESIGNADOS os substitutos de cada chefe de cartório, para substituírem os respectivos fiscais técnicos, em suas ausências e impedimentos.

§ 2° O nome do Fiscal Técnico responsável pelo local de armazenamento deverá constar em cada ordem de serviço.

§ 3° Nos fóruns eleitorais a função de Fiscal Técnico será exercida pelos assistentes de diretorias e, na ausência ou impedimento destes, por seus substitutos.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria n° 480 DG, de 6 de dezembro de 2013

Goiânia, 11 de março de 2014.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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