PORTARIA N°473/2013 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o contido no art. 23, VII, da Resolução TRE/GO n° 133, de 14 de maio de 2007, e no art. 1°, IV, da Portaria PRES n° 295, de 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos registros, tramitações e consultas inerentes aos procedimentos administrativos, no âmbito deste Regional, mediante implementação do sistema Processo Administrativo Digital - PAD, pautado, inclusive, nas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n° 218/2013, que regulamenta, no âmbito desta Corte, a implantação do sistema Processo Administrativo Digital - PAD, cujos princípios instam preconizados no art. 37 da Constituição Federal, mormente no que tange à eficiência e publicidade dos atos que regem a Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os grupos de trabalho especificados no Anexo II desta Portaria, para executarem o Plano de Implantação do Sistema Processo Administrativo Digital - PAD, disposto no Anexo I.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 28 de novembro de 2013.
FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL
Diretor-Geral em substituição
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