PORTARIA N°382/2013 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, incisos VII e XIII da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007, Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico 2013-2014 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de "garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos" e "buscar a excelência na gestão de custos operacionais";
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, de 4 de junho de 2012, e do Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais, de 11 de abril de 2013, no sentido de se implantar o Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico - PJE do CNJ já está adaptado para a Justiça Eleitoral e em fase de testes e treinamento dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
CONSIDERANDO o planejamento do TSE de implantar o PJE em plenos dois Regionais em 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Comitê Interno do Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito da Secretaria Judiciária - SJD, com as seguintes atribuições:
I - analisar o mapeamento e fluxos dos processos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para adaptação aos tribunais regionais;
II - realizar testes no Sistema com vistas ao seu aprimoramento e adequação com o apoio operacional da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - realizar estudos e segurir, inicialmente, a adoção de ações necessárias à implantação do PJE no âmbito do Tribunal, especialmente acerca dos seguintes aspectos:
a) cronograma de implantação do PJE;
b) definição dos papéis e perfis de acesso dos usuários;
c) estabelecimento das regras de distribuição de processos, com indicação de pesos por classe, assunto e prevenção;
d) apresentação de minutas de normativos que regulamentem o uso de Sistema no Tribunal.
Parágrafo único. O Comitê Interno do PJE se reportará ao Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico, a ser constituído no âmbito do Tribunal, nas questões que constituírem atribuição específica do referido GT, ou que extrapolarem a competência da Secretaria Judiciária.
Art. 2° O Comitê Interno do PJE será composto pela titular da Unidade, pelos Coordenadores, pela Assessora de Planejamento e Gestão, pelos Chefes das Seções subordinadas à Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição - CRPA e à Coordenadoria de Processamento - CPRO, e respectivos substitutos, e pela servidora Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro, sob a coordenação da primeira.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de outubro de 2013.
SAULO RICARDO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
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