PORTARIA N° 173/2013 - DG
O DIRETOR-GERAL do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, incisos VII e XXVI, do Regulamento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 113 de 14 de maio de 2007);
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Resolução TRE/GO n° 199/2012 que prevé a possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Diretoria-Geral quanto à proposição de diárias e quanto 20 deferimento ou indeferimento dos pedidos;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a esses procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral e seu substituto automático a proposição de diárias para o dirigente desta Unidade, bem como para os servidores desta Diretoria-Geral (artigo 15, inciso I, da Resolução n° 199/2012)
Art. 2° DELEGAR à Assessoria de Pesquisa e Estatística desta Diretoria-Getal e seu substituto automático o acesso ao sistema para deferimento ou indeferimento dos pedidos de diárias de competência desta Diretoria-Geral (artigo 15, inciso II, da Resolução n° 199/2012)
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de maio de 2013.
SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
Diretor-Geral
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