Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 410/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resoluçao TRE/GO n. 113, de 14 de maio de 2007, e como fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n. 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduaçao e pós-graduação atualmente disposto na Resolução TRE/GO n.114/2007 , alterada pela Resolução TRE/GO n. 114/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos remanescentes disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

CONSIDERANDO o número de vagas para os cursos de graduação e pós-graduação, fixadas para este certame, não terem sido totalmente preenchidas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 005, de 24 de maio de 2002, editada pelo Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO o devido processo seletivo, bem como o respectivo resultado, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n. 341, de 4 de julho de 2012, desta Diretoria-Geral,

 

(F1.2 da Portaria n.410 DG, de 9/9/2012)

 

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o auxílio-bolsa de estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:

Cursos de Graduação

1. Dorcas Ferrão da Silva Macêdo

2. Rodrigo Nazareth de Paula

 

Cursos de Pós-Graduação

1. Adriana Mara dos Anjos

2. ALexandre Batista de Menezes

3. Bruno Seixas Lopes

Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Goiânia, 9 de setembro de 2012.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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