Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 464/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007 e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos remanescentes disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 55733/2011, atinente à segunda concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2011;

CONSIDERANDO o número de vagas para os cursos de graduação e de pós-graduação, fixadas para este certame, não terem sido totalmente preenchidas;

CONSIDERANDO o devido processo seletivo, bem como o respectivo resultado, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n° 401, de 26 de setembro de 2011, desta Diretoria-Geral, RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER o Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:

Cursos de Graduação:

1 - Carlos Alberto Machado

2 - Flávia Dorotéa Pascoa

3 - Leila Oliveira da Fonseca

 

Cursos de Pós-Graduação:

1 - Claisson Alves Ferreira

2 - Darllan de Carvalho e Silva

3 - Marcos José Silva Santana

4 - Natália Drummond Braga

5 - Vinícius Alves de Oliveira

6 - Luís Cláudio Fernandes

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Goiânia, 9 de novembro de 2011.

DORY GONZAGA RODRIGUES

Diretor-Geral em Substituição

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